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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce164047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e do sistema brasileiro de defesa da concorrência, julgue o item seguinte.Tanto a União quanto os estados e os municípios podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, sendo cada ente limitado, todavia, à sua área de atuação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Gabarito: Errado (E). A competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) é exclusiva da União, conforme o art. 149 da Constituição Federal. Estados e municípios não possuem essa competência, não podendo instituir tal contribuição ainda que limitados à sua área de atuação.

A assertiva está incorreta ao afirmar que "tanto a União quanto os estados e os municípios podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico". O dispositivo constitucional é categórico:

Art. 149, §6CF/88

"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

Portanto, a afirmação é Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "cada ente é limitado à sua área de atuação", o que pode levar o candidato a pensar que estados e municípios poderiam instituir CIDE nos respectivos territórios. No entanto, o art. 149 não deixa margem: a competência é exclusiva da União. Estados e municípios, por exemplo, podem instituir outras contribuições (como contribuição de melhoria ou para o custeio de regime próprio de previdência social), mas nunca a CIDE.

ERRADO — a assertiva é falsa.

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