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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce164048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Acerca das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e do sistema brasileiro de defesa da concorrência, julgue o item seguinte.No sistema brasileiro de defesa da concorrência, compete ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica aplicar as penalidades previstas em lei, podendo os infratores recorrer ao Ministério da Economia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência recursal no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque, embora o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) seja competente para aplicar as penalidades previstas em lei, os infratores não recorrem ao Ministério da Economia. As decisões do CADE são recorríveis ao Poder Judiciário, e o CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e não ao extinto Ministério da Economia.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal criada pela Lei nº 12.529/2011, é composto por dois órgãos principais: a Superintendência-Geral (investigação) e o Tribunal Administrativo (julgamento e aplicação de penalidades). O artigo 9º da Lei 12.529/2011 define as atribuições do Tribunal, incluindo decidir processos e aplicar sanções. No entanto, não há previsão de recurso administrativo ao Ministério da Economia; a revisão das decisões do CADE é feita pelo Poder Judiciário, conforme o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Além disso, o CADE sempre foi vinculado ao Ministério da Justiça (Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente). O Ministério da Economia foi extinto pela Medida Provisória nº 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, e suas atribuições foram redistribuídas entre outros órgãos, mas o CADE permaneceu na estrutura do Ministério da Justiça.

Portanto, a afirmação está errada.

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