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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce164051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.Para efeitos não tributários, é admitida a distinção legal entre as empresas brasileiras de capital nacional e as estrangeiras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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A ordem econômica constitucional e o tratamento entre empresas nacionais e estrangeiras

❌ ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal de 1988 não admite, para efeitos não tributários, distinção legal genérica entre empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiras. A regra é a igualdade de tratamento, sendo as distinções possíveis apenas em hipóteses taxativamente previstas, como os incentivos fiscais regionais (art. 151, I, CF).

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

Perceba que a única autorização constitucional para distinção entre empresas brasileiras e estrangeiras está no âmbito tributário (incentivos fiscais). Fora disso, a ordem econômica constitucional, alicerçada nos princípios da livre concorrência, igualdade e repressão ao abuso do poder econômico (arts. 170 e 173), veda qualquer discriminação arbitrária. A Lei 14.133/2021, por exemplo, proíbe tratamento diferenciado em licitações:

Art. 9Lei-14133

Art. 9º — É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

II — estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras...

Portanto, a afirmação de que 'para efeitos não tributários, é admitida a distinção legal entre as empresas brasileiras de capital nacional e as estrangeiras' é falsa, pois a Constituição não prevê essa permissão genérica. Apenas em situações específicas e justificadas, como a proteção da segurança nacional ou a promoção do desenvolvimento, pode haver tratamento diferenciado, mas não como regra geral.

Gabarito: Errado.

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