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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce164053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Ministério Público
Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.A finalidade precípua da ordem econômica é a manutenção da soberania nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem econômica constitucional – finalidade precípua

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a finalidade precípua da ordem econômica, nos termos do art. 170 da Constituição Federal de 1988, é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e não a manutenção da soberania nacional. A soberania nacional figura como um dos princípios gerais da ordem econômica (art. 170, I), mas não é a finalidade principal.

O art. 170 da CF dispõe:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; [...]

Portanto, a banca explora a diferença entre finalidade (existência digna com justiça social) e princípio (soberania nacional). A assertiva troca o fim pelo meio, incorrendo em erro.

Ordem econômica (art. 170)
  • 1Finalidade precípua
    • Assegurar existência digna
    • Justiça social
  • 2Princípios (exemplos)
    • Soberania nacional
    • Propriedade privada
    • Livre concorrência
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ERRADO – a afirmativa é falsa.

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