Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce164226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Um condenado preso em determinado presídio estadual morreu e, na semana seguinte, sem qualquer relação com o óbito ocorrido, outro preso fugiu e, na sequência, praticou um latrocínio.Nessa situação hipotética, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente
Apela morte do primeiro preso, de forma objetiva, não cabendo qualquer responsabilidade civil do Estado pela conduta praticada pelo segundo preso enquanto foragido do sistema prisional.
Bpela morte do primeiro preso, independentemente de demonstração de não observância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio cometido pelo segundo preso, desde que demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Cpela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a inobservância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, caso seja demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Dpela morte do primeiro preso, independentemente de demonstração de não observância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, independentemente do nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Epela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a inobservância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio cometido pelo segundo preso, independentemente de nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a inobservância do dever específico de proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, caso seja demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o crime praticado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado – Morte de detento e fuga seguida de crime
Gabarito: letra C. O Estado responde civilmente pela morte do detento se houver inobservância do dever específico de proteção (responsabilidade subjetiva por omissão) e pelo latrocínio do foragido se demonstrado o nexo causal direto entre a fuga e o crime (conforme jurisprudência do STF – RE 841.526 e Tema 362). A alternativa C reflete exatamente essas condições.
A questão cobra a distinção entre a responsabilidade por omissão do Estado (morte do detento) e por atos de terceiro (foragido). Em ambos os casos, a jurisprudência do STF impõe requisitos específicos: para a morte, exige-se a demonstração de que o Estado falhou no seu dever de proteção (não basta a simples morte); para o crime do foragido, exige-se nexo causal direto entre a fuga e o crime, não sendo suficiente a mera condição de foragido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pela morte é objetiva (independentemente de falha) e que não há responsabilidade pelo latrocínio. Erro duplo: a omissão do Estado na proteção do detento gera responsabilidade subjetiva (necessita de comprovação de falha), e o crime do foragido pode gerar responsabilidade se houver nexo causal direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta quanto à necessidade de nexo causal para o latrocínio, mas erra ao afirmar que a morte gera responsabilidade independentemente da demonstração de falha no dever de proteção. A omissão exige comprovação de que o Estado não agiu como deveria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos: (1) para a morte, deve ser demonstrada a inobservância do dever específico de proteção; (2) para o latrocínio, deve ser demonstrado o nexo causal direto entre a fuga e o crime. Conforme STF RE 841.526 e Tema 362.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma responsabilidade objetiva para a morte e independente de nexo causal para o latrocínio. Ambos os itens estão errados pelos mesmos fundamentos da alternativa A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à necessidade de demonstrar falha no dever de proteção para a morte, mas erra ao dispensar o nexo causal direto para o latrocínio. O STF exige esse nexo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF) e a exceção para omissões, que exige demonstração de falha no dever específico de proteção (subjetiva). No caso do foragido, muitos candidatos acreditam que a responsabilidade é automática, mas o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o crime.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de responsabilidade civil do Estado por omissão, lembre-se: a regra é subjetiva (culpa administrativa), salvo quando o Estado é garante (ex.: presos) – mesmo nesse caso, exige-se a demonstração de que o dever específico foi violado. Para crimes de foragidos, o STF (Tema 362) exige nexo causal direto; a mera fuga não basta.