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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce164228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Os bens dominicais incluemI as terras dos silvícolas.II as escolas públicas em uso.III as terras devolutas.IV a dívida ativa.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e IV
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação quanto à destinação

Gabarito: letra C. Os bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do ente público. Apenas os itens III (terras devolutas) e IV (dívida ativa) se enquadram nessa categoria. As terras dos silvícolas (I) e as escolas públicas em uso (II) são bens de uso especial, afetados a finalidades públicas.

A classificação tradicional dos bens públicos quanto à destinação divide-se em três categorias:

  • Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto da coletividade (ex.: praças, ruas, mares).

  • Bens de uso especial: afetados a uma finalidade pública específica, utilizados diretamente pela Administração ou para a prestação de serviços públicos. Subdividem-se em:

    • Uso especial direto: edifícios onde funcionam serviços públicos (escolas, hospitais, sedes de órgãos).

    • Uso especial indireto: bens conservados para garantir um bem jurídico coletivo, como as terras indígenas (terras dos silvícolas), que são de usufruto exclusivo das comunidades indígenas.

  • Bens dominicais: não possuem afetação pública, constituindo o patrimônio fiscal do Estado. Podem ser alienados, observados os requisitos legais. Exemplos: terras devolutas, terrenos de marinha, títulos da dívida pública, dívida ativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I (terras dos silvícolas) e II (escolas em uso) estão corretos. Ambos são bens de uso especial: as terras indígenas são de uso especial indireto; as escolas públicas em uso são de uso especial direto. Nenhum é dominical.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma os itens II e IV. O item II (escolas em uso) é de uso especial, não dominical. Embora a dívida ativa (IV) seja dominical, a inclusão de II torna a alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens III (terras devolutas) e IV (dívida ativa) são bens dominicais. As terras devolutas são aquelas sem destinação pública e sem dono particular, pertencentes ao Estado; a dívida ativa é um crédito do ente público, classificado como bem dominical por não estar afetado a uma finalidade específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma os itens I, II e III. Os itens I e II não são dominicais, como já demonstrado. A alternativa só estaria correta se incluísse apenas III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma os itens I, III e IV. O item I (terras dos silvícolas) é de uso especial, incorreto para a definição de bens dominicais. Apesar de III e IV estarem corretos, a presença de I invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre bens de uso especial indireto e bens dominicais. Muitos candidatos consideram as terras indígenas como dominicais por não serem diretamente utilizadas pela Administração, mas elas são de uso especial indireto, afetadas à proteção cultural e ao usufruto dos índios. Fique atento: o fato de o Estado não usar diretamente não significa que o bem seja dominical — a afetação jurídica é o que importa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: bens dominicais = "sem dono específico" (disponíveis); bens de uso especial = "com destino certo" (afetados). Terras devolutas e dívida ativa são clássicos exemplos de dominicais; escolas, hospitais e terras indígenas são de uso especial.

Gabarito: letra C (itens III e IV).

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