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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce164229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
João, servidor público do Distrito Federal, ingressou no cargo público em 1986, sem ter realizado concurso público. Em 1991, foi editado ato da administração pública que declarou sua estabilidade no cargo. Passados dez anos, a administração pública anulou o referido ato, por considerá-lo incompatível com o texto constitucional.Nessa situação hipotética, a anulação do ato foi
  1. Ainválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o texto constitucional, decorreu o prazo decadencial para a administração pública exercer o poder-dever de autotutela, cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do beneficiário.
  2. Binválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o texto constitucional, decorreu o prazo prescricional para a administração pública exercer o poder-dever de autotutela, cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do beneficiário.
  3. Cválida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é prescricional, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.
  4. Dválida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é decadencial, nem à observância do contraditório e da ampla defesa.
  5. Eválida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é decadencial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.
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GabaritoE — válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é decadencial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.

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Atos administrativos — Autotutela e decadência

Gabarito: letra E. A anulação do ato que concedeu estabilidade a João foi válida, pois atos administrativos flagrantemente inconstitucionais (como a estabilização sem concurso público após a CF/88) são nulos de pleno direito e podem ser anulados a qualquer tempo, não se sujeitando ao prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei 9.784/99, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

A Administração Pública exerce o poder-dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (STF, Súmula 473). A Lei 9.784/99 estabelece, em seu art. 54, que o direito de anular decai em 5 anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé do beneficiário. Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ firma-se no sentido de que esse prazo decadencial não se aplica a atos que contrariem diretamente a Constituição, como a estabilização de servidor sem concurso público em cargo efetivo após a vigência do art. 37, II, da CF/88. Esses atos são considerados nulos de pleno direito, insuscetíveis de convalidação, e a Administração pode anulá-los independentemente do prazo, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação foi inválida por já ter decorrido o prazo decadencial. No entanto, como o ato é inconstitucional, o prazo decadencial não incide, permitindo a anulação a qualquer tempo. Além disso, a alternativa menciona a comprovação de má-fé como requisito para afastar o prazo, mas no caso de nulidade absoluta por inconstitucionalidade, a má-fé não é exigida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também sustenta a invalidade, mas troca equivocadamente "decadencial" por "prescricional". O prazo de 5 anos é decadencial (extingue o direito de anular), e não prescricional. Ademais, a anulação é válida, pelos mesmos motivos da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a anulação válida, mas erra ao classificar o prazo como prescricional. O prazo para anulação é decadencial, conforme a Lei 9.784/99. A descrição de "não estando sujeito ao prazo prescricional" está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação não está sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Isso contraria o art. 5º, LV, da CF, que garante o devido processo legal mesmo nos processos administrativos de anulação. A validade da anulação depende da observância dessas garantias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o ato era inconstitucional e, portanto, passível de anulação a qualquer tempo, não se sujeitando ao prazo decadencial de 5 anos, mas exige a observância do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento está em linha com a jurisprudência consolidada (STF, RE 594.296, Tema 201).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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