Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce164230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito do encerramento da licitação nos termos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado.II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados.III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Encerramento da licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C – apenas os itens I e III estão corretos. A licitação pode ser revogada por conveniência/oportunidade com fato superveniente (art. 71, II e §2º), e a anulação pode ser de ofício (art. 71, III). Contudo, a anulação exige prévia manifestação dos interessados (art. 71, §3º), o que torna o item II incorreto.
Art. 71, §2Lei-14133
Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
§ 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
§ 3º — Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Item
Conteúdo
Situação (Certo/Errado)
Fundamento Legal
I
Revogação por conveniência/oportunidade com fato superveniente comprovado
✅ Certo
Art. 71, II e §2º
II
Anulação dispensa manifestação prévia dos interessados
❌ Errado
Art. 71, §3º (exige manifestação)
III
Anulação pode ser promovida de ofício pela Administração
✅ Certo
Art. 71, III
Item I — ✅ Correto
A revogação é ato discricionário fundado em conveniência e oportunidade, mas exige fato superveniente comprovado (art. 71, II c/c §2º). O item reproduz exatamente esse requisito.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 71, §3º determina que, tanto na anulação quanto na revogação, deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. O item II afirma o contrário – que a manifestação é dispensada –, contrariando frontalmente a lei. É a pegadinha clássica de inverter o mandamento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra: a lei diz “deverá ser assegurada a prévia manifestação”; o item diz “dispensa-se”. O candidato desatento pode associar anulação a ato vinculado que não precisaria de contraditório, mas o §3º é claro ao exigir a manifestação em ambos os casos.
Item III — ✅ Correto
O art. 71, III autoriza expressamente a anulação “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria da Administração, sem necessidade de provocação de terceiros. O item está perfeito.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, I e III estão certos, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso (a lei exige manifestação prévia), logo a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Conforme demonstrado, é a exata combinação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como o item II é falso, a alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 71 e seus parágrafos. A banca adora cobrar a exigência de prévia manifestação dos interessados (art. 71, §3º) tanto para anulação quanto para revogação. Lembre-se: anulação e revogação não são atos solitários; o contraditório é obrigatório.