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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce164231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de
  1. Aordem, fiscalização e sanção, sendo apenas a sanção impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  2. Bordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a sanção impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  3. Cordem, fiscalização e sanção, sendo apenas a fiscalização impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  4. Dordem, consentimento e sanção, sendo apenas o consentimento impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  5. Eordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoE — ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia – Ciclo de polícia e delegação

Gabarito: letra E. O ciclo de polícia compõe-se de quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. A única fase que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado é a fase de ordem (atividade legislativa de criação da restrição), conforme o entendimento consolidado do STF no Tema 532 de repercussão geral (RE 633.782).

STF – Tese de Repercussão Geral 532:

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

Nessa decisão, o STF autorizou a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção a entidades privadas que atendam aos requisitos. A fase de ordem, por envolver a criação de obrigações por lei (poder normativo originário), permanece indelegável.

  1. 1Ordem
  2. 2Consentimento
  3. 3Fiscalização
  4. 4Sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa omite a fase de consentimento (lista apenas ordem, fiscalização e sanção) e afirma que apenas a sanção é indelegável. No entanto, o ciclo tem quatro fases, e a indelegável é a ordem, não a sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora liste corretamente as quatro fases, a alternativa erra ao afirmar que a sanção é a fase indelegável. A jurisprudência do STF permite a delegação da sanção a entidades privadas qualificadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omite a fase de consentimento e indica a fiscalização como indelegável. A fiscalização pode ser delegada; a fase indelegável é a ordem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite a fase de fiscalização e aponta o consentimento como indelegável. O consentimento pode ser delegado; a indelegável é a ordem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente as quatro fases do ciclo (ordem, consentimento, fiscalização e sanção) e aponta a ordem como a única fase impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, em consonância com a jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda se baseiam no entendimento antigo de que apenas consentimento e fiscalização seriam delegáveis, ou que a sanção jamais poderia ser delegada. O STF, no Tema 532, ampliou a possibilidade de delegação para incluir a aplicação de sanções, desde que observados os requisitos (entidade de direito privado da administração indireta, capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público próprio do Estado e regime não concorrencial). Fique atento: a fase de ordem é a única que não pode ser delegada, pois envolve o exercício da função legislativa.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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