Questão de Filosofia do Direito — O Direito e a Justiça: Acepções e Teorias — CESPE / CEBRASPE 2023
Filosofia do DireitoO Direito e a Justiça: Acepções e Teorias
- Código
- ce164233
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando diversos instrumentos de uniformização jurisprudencial, para incrementar a cognoscibilidade do ambiente normativo brasileiro e, consequentemente, reduzir o grande número de demandas ajuizadas e de recursos interpostos. Se a sociedade conhece a resposta que será dada pelo Estado às divergências interpretativas, o direito torna-se mais previsível e, por conseguinte, as pessoas podem exercer a liberdade com mais segurança, bem como a tendência de observância voluntária das normas jurídicas tende a ser incrementada. Trata-se, portanto, de técnica que confere claros benefícios teóricos e práticos.Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual.Internet: (com adaptações).Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que o sistema jurídico brasileiro, de raízes
- Aanglo-saxônicas (common law), foi se afastando do modelo romano-germânico (civil law), rejeitando a adoção de um sistema de precedentes.
- Bromano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
- Canglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
- Danglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
- Eromano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.