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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce165409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que se refere aos serviços públicos, assinale a opção correta.
  1. AÉ vedada a prestação de serviço de saúde por fundação integrante da administração indireta sob regime privado
  2. BAs obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária são marcas distintivas do serviço público em relação ao privado.
  3. CA responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
  4. DAos usuários do serviço público não se aplicam as proteções do Código de Defesa do Consumidor.
  5. EA obrigação de continuidade do serviço público afasta a possibilidade de interrupções por falta de pagamento dos valores devidos pelos usuários.
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GabaritoB — As obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária são marcas distintivas do serviço público em relação ao privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Características e Princípios

Gabarito: letra B. As obrigações de universalização (generalidade), continuidade e modicidade tarifária são, de fato, marcas distintivas do serviço público em relação ao serviço privado, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995, que enumera as condições de um serviço adequado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou normativos.

A banca cobra o conhecimento dos princípios que regem a prestação de serviços públicos e suas exceções. O foco está em saber quais características são próprias e exclusivas do serviço público e em reconhecer a correta disciplina legal sobre responsabilidade, continuidade e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Serviço público (Lei 8.987/1995)
  • 1Serviço adequado (art. 6º, §1º)
    • Regularidade
    • Continuidade
    • Eficiência
    • Segurança
    • Atualidade
    • Generalidade (universalização)
    • Cortesia
    • Modicidade tarifária
  • 2Responsabilidade civil
    • Prestadora de direito privado
      • Objetiva (risco administrativo)
      • Não subjetiva
  • 3CDC aplicável
    • Usuário é consumidor
  • 4Continuidade
    • Admite interrupção por inadimplemento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a prestação de serviço de saúde por fundação integrante da administração indireta sob regime privado. Não há essa vedação. A Constituição Federal permite que entidades da administração indireta, inclusive fundações de direito privado, prestem serviços públicos, como os de saúde (ex.: hospitais públicos sob regime privado). O erro está em afirmar uma proibição inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Universalização (generalidade), continuidade e modicidade tarifária são princípios inerentes ao serviço público, distinguindo-o da atividade privada. O art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 estabelece as condições de serviço adequado:

Art. 6, §1Lei-8987

Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."

§ 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

Esses são atributos típicos e essenciais do serviço público que não se aplicam, no mesmo grau, aos serviços privados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva (teoria do risco administrativo), e não subjetiva. Aplica-se o art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, independentemente de culpa, por danos causados a terceiros, sejam eles usuários ou não do serviço. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é subjetiva em relação a terceiros não usuários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os usuários de serviço público são consumidores nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 3º, §2º, do CDC define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária". A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que os serviços públicos remunerados por tarifa ou taxa submetem-se ao CDC (ex.: Súmula 608 STJ). Logo, a proteção consumerista se aplica, sendo a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A própria Lei 8.987/1995, em seu art. 6º, §3º, prevê hipóteses em que a interrupção é lícita:

Lei 8.987/1995:

§ 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:"

I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Assim, a falta de pagamento permite a interrupção, desde que observados os requisitos legais (prévio aviso, não iniciar em sexta, sábado, domingo ou feriado – §4º). A alternativa erra ao afirmar que a continuidade afasta essa possibilidade.

Gabarito: letra B.

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