Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que se refere aos serviços públicos, assinale a opção correta.
AÉ vedada a prestação de serviço de saúde por fundação integrante da administração indireta sob regime privado
BAs obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária são marcas distintivas do serviço público em relação ao privado.
CA responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
DAos usuários do serviço público não se aplicam as proteções do Código de Defesa do Consumidor.
EA obrigação de continuidade do serviço público afasta a possibilidade de interrupções por falta de pagamento dos valores devidos pelos usuários.
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GabaritoB — As obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária são marcas distintivas do serviço público em relação ao privado.
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Serviços Públicos – Características e Princípios
Gabarito: letra B. As obrigações de universalização (generalidade), continuidade e modicidade tarifária são, de fato, marcas distintivas do serviço público em relação ao serviço privado, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995, que enumera as condições de um serviço adequado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou normativos.
A banca cobra o conhecimento dos princípios que regem a prestação de serviços públicos e suas exceções. O foco está em saber quais características são próprias e exclusivas do serviço público e em reconhecer a correta disciplina legal sobre responsabilidade, continuidade e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Serviço público (Lei 8.987/1995)
1Serviço adequado (art. 6º, §1º)
Regularidade
Continuidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
Generalidade (universalização)
Cortesia
Modicidade tarifária
2Responsabilidade civil
Prestadora de direito privado
Objetiva (risco administrativo)
Não subjetiva
3CDC aplicável
Usuário é consumidor
4Continuidade
Admite interrupção por inadimplemento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a prestação de serviço de saúde por fundação integrante da administração indireta sob regime privado. Não há essa vedação. A Constituição Federal permite que entidades da administração indireta, inclusive fundações de direito privado, prestem serviços públicos, como os de saúde (ex.: hospitais públicos sob regime privado). O erro está em afirmar uma proibição inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Universalização (generalidade), continuidade e modicidade tarifária são princípios inerentes ao serviço público, distinguindo-o da atividade privada. O art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 estabelece as condições de serviço adequado:
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º — "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."
§ 1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Esses são atributos típicos e essenciais do serviço público que não se aplicam, no mesmo grau, aos serviços privados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva (teoria do risco administrativo), e não subjetiva. Aplica-se o art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, independentemente de culpa, por danos causados a terceiros, sejam eles usuários ou não do serviço. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é subjetiva em relação a terceiros não usuários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os usuários de serviço público são consumidores nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 3º, §2º, do CDC define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária". A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que os serviços públicos remunerados por tarifa ou taxa submetem-se ao CDC (ex.: Súmula 608 STJ). Logo, a proteção consumerista se aplica, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A própria Lei 8.987/1995, em seu art. 6º, §3º, prevê hipóteses em que a interrupção é lícita:
Lei 8.987/1995:
§ 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:"
I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Assim, a falta de pagamento permite a interrupção, desde que observados os requisitos legais (prévio aviso, não iniciar em sexta, sábado, domingo ou feriado – §4º). A alternativa erra ao afirmar que a continuidade afasta essa possibilidade.