Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce165410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, assinale a opção correta.
  1. AÉ vedado o direito de manifestação ao ouvinte habilitado a participar do procedimento de decisão coordenada.
  2. BO recurso de reconsideração é admitido apenas de forma excepcional no processo administrativo.
  3. CTerão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada.
  4. DA revogação de ato ilegalmente praticado, dentro do prazo prescricional, dispensa a instauração de processo administrativo.
  5. EA intimação dos interessados no processo será feita, em regra, por publicação em diário oficial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra C. A Lei 14.210/2021 acrescentou dispositivo à Lei 9.784/1999 que assegura prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada. As demais alternativas contrariam a lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 49-B da Lei 9.784/1999 permite que os interessados (art. 9º) se habilitem como ouvintes na decisão coordenada. Não há vedação de manifestação; ao contrário, o ouvinte participa e pode se manifestar.

Art. 49-BLei-9784

Art. 49-B — "Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso de reconsideração não é tratado pela Lei 9.784/1999. A lei prevê o recurso hierárquico (art. 56) e o recurso de revisão (art. 65). O recurso de reconsideração só é cabível em leis específicas; a afirmação de que é admitido "apenas de forma excepcional" é imprecisa, pois a lei não o admite.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.210/2021 alterou a Lei 9.784/1999 para incluir a prioridade de tramitação nos processos administrativos em que pessoa com deficiência seja parte ou interessada. Embora o texto literal não esteja transcrito, essa é a inovação legislativa que torna a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos ilegais devem ser anulados, não revogados. A Lei 9.784, art. 53, exige processo administrativo para a anulação de atos ilegais. A revogação é para atos válidos e inconvenientes. Portanto, a instauração de processo é necessária.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intimação, em regra, não é por publicação em diário oficial. O art. 26, §3º, estabelece meios como ciência no processo, via postal, telegrama, etc. A publicação é exceção para interessados indeterminados (art. 26, §4º).

Art. 26, §3Lei-9784

Art. 26, §3º — "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."

Art. 26, §4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce165410