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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce165411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa.
  1. ANão é possível a aplicação de sanção por ato de improbidade resultante de conduta culposa, ainda que decorrente de previsão especial.
  2. BO ressarcimento integral do dano patrimonial exclui as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
  3. CO prazo prescricional para a propositura de ação que vise à aplicação de sanção por ato de improbidade se inicia a partir da cessação do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança.
  4. DPessoa jurídica poderá sofrer sanção, cumulativamente, por ato de improbidade administrativa e por conduta tipificada na Lei Anticorrupção.
  5. ENão há ato de improbidade se não configurada a produção de dano ao erário.
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GabaritoA — Não é possível a aplicação de sanção por ato de improbidade resultante de conduta culposa, ainda que decorrente de previsão especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra A. Com a Lei 14.230/2021, todas as hipóteses de improbidade administrativa passaram a exigir conduta dolosa, eliminando a modalidade culposa. Assim, a única alternativa correta é a A.

A banca testa as principais alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo, a independência das sanções, o prazo prescricional, a impossibilidade de cumulação com a Lei Anticorrupção e a desnecessidade de dano para alguns tipos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei 8.429/1992. O novo art. 10, por exemplo, passou a exigir conduta dolosa para a caracterização de lesão ao erário:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]

Da mesma forma, os arts. 9º e 11 também passaram a exigir dolo específico. A modalidade culposa foi expressamente revogada, não sendo mais possível aplicar sanções por improbidade com base em conduta meramente culposa, mesmo que houvesse previsão especial anterior. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ressarcimento integral do dano patrimonial não exclui as demais cominações previstas na Lei de Improbidade. O art. 12 da LIA estabelece que as sanções são independentes das sanções penais, civis e administrativas. Além disso, com a Lei 14.230/2021, o ressarcimento deixou de ser considerado uma sanção, sendo aplicável sempre que houver dano efetivo, mas cumulativamente com as demais penas (perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa etc.). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo prescricional para a ação de improbidade, após a Lei 14.230/2021, é de 8 anos contados da prática do ato de improbidade, e não a partir da cessação do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Essa alteração foi feita para unificar o prazo e evitar as controvérsias anteriores. O marco inicial é a data da conduta, e não o término do vínculo com a Administração. A alternativa, portanto, está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoa jurídica não pode sofrer, cumulativamente, sanções por ato de improbidade administrativa e por conduta tipificada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O princípio do non bis in idem impede a dupla punição pelos mesmos fatos. A própria Lei 8.429/1992, em seus arts. 3º, §2º, e 12, §7º, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica por improbidade não se aplica quando ela já estiver sendo responsabilizada pela Lei Anticorrupção. Embora o art. 30 da Lei 12.846/2013 diga que as sanções daquela lei não afetam os processos de improbidade, o entendimento consolidado é que não há cumulação. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A configuração de ato de improbidade não exige necessariamente a produção de dano ao erário. Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) independem de dano patrimonial efetivo. Apenas os atos de lesão ao erário (art. 10) exigem dano comprovado. Assim, a afirmação de que "não há ato de improbidade se não configurada a produção de dano ao erário" é falsa.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A (única alternativa correta).

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