Conceitos e fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra B. O Direito Administrativo possui natureza dual: ao mesmo tempo que protege a liberdade do cidadão contra arbitrariedades, confere à Administração Pública prerrogativas e privilégios para a consecução do interesse público. As demais alternativas apresentam equívocos históricos, conceituais ou de efeitos da constitucionalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "the king can do no wrong" remonta ao absolutismo monárquico, significando a irresponsabilidade do soberano – ideia oposta ao Estado de Direito, que submete o poder ao Direito. O Direito Administrativo, ao contrário, surge justamente para limitar o arbítrio estatal e garantir direitos aos cidadãos. Portanto, a afirmativa inverte o fundamento histórico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa é a definição clássica do objeto do Direito Administrativo: um regime jurídico de direito público que equilibra a proteção dos particulares (limitação do poder) com a outorga de prerrogativas especiais à Administração (supremacia do interesse público). É o chamado binômio do Direito Administrativo: sujeição + prerrogativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constitucionalização do Direito Administrativo, como descrita no texto de apoio, importa em maior controle da discricionariedade administrativa, não em sua ampliação. O princípio da juridicidade e a força normativa da Constituição permitem o controle judicial dos atos discricionários à luz dos princípios constitucionais, reduzindo o espaço de livre decisão do administrador (efeito contrário ao enunciado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doutrina não é pacífica quanto à origem autoritária do Direito Administrativo. Há correntes que apontam sua origem no Estado Liberal francês (como garantia contra o arbítrio), outras no modelo inglês de rule of law, e ainda visões que enfatizam o interesse da burguesia. A afirmação generaliza indevidamente uma única perspectiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição sempre foi a fonte primária do Direito Administrativo nos Estados constitucionais, independentemente do neoconstitucionalismo. O neoconstitucionalismo, como corrente teórica, acentua a normatividade dos princípios e a filtragem constitucional, mas a hierarquia constitucional já existia antes. Logo, a restrição "somente na perspectiva neoconstitucionalista" é equivocada.
Gabarito: letra B