Pregão eletrônico e exigências de habilitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A exigência de certificação na fase de habilitação, quando implica despesas anteriores à contratação, restringe indevidamente a competitividade, conforme o princípio da seleção da proposta mais vantajosa e a vedação a exigências excessivas que onerem os licitantes antes do contrato.
A banca testa o conhecimento da dinâmica do pregão, das exigências de habilitação e dos limites à discricionariedade administrativa. A situação hipotética descreve um pregão para contratação de TI em que o primeiro colocado não conseguiu comprovar certificação, sendo chamado o segundo. A alternativa correta aponta o impacto anticompetitivo de exigir certificações custosas na habilitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI), e soluções de tecnologia da informação podem ser enquadradas como bens ou serviços comuns quando seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definíveis. Não há vedação legal para contratação de TI por pregão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No pregão, a sequência é: apresentação de propostas escritas e lances (fase competitiva) e depois a habilitação do licitante vencedor. Inverter as fases desnaturaria a modalidade, pois a habilitação deve recair apenas sobre o autor da melhor proposta, otimizando o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regularidade fiscal exigida na habilitação inclui a prova de regularidade relativa ao FGTS, nos termos da Lei 14.133/2021. O § 3º do art. 68 do mesmo diploma exige a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, abrangendo débitos com a Seguridade Social e o FGTS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A configuração de improbidade administrativa exige conduta dolosa (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 1º, com redação da Lei 14.230/2021). A mera culpa na desclassificação de proposta não é suficiente; é necessário dolo específico ou genérico. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exigir certificação de qualidade na fase de habilitação, quando essa certificação representa despesa anterior à contratação, restringe a competitividade. A Lei 14.133/2021 veda exigências que comprometam o caráter competitivo do certame (art. 5º, caput, e art. 9º, II). Certificações que oneram os licitantes sem justificativa técnica afastam potenciais participantes, ferindo o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. A banca corretamente aponta essa afronta.
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Gabarito: letra E.