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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce165415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que se refere à responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, assinale a opção correta.
  1. AO direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.
  2. BO STF equiparou a responsabilidade de notários e de registradores oficiais à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
  3. CO Estado responde pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, desde que seja possível aferir o dolo ou culpa desses agentes.
  4. DOs notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos atos dos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
  5. EA pessoa natural que sofrer prejuízo material em virtude de inexatidão na lavratura de certidão por cartório de registro civil fará jus a indenização por perdas e danos, reparados diretamente pelo Estado, com base na aplicação da teoria do risco integral à hipótese.
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GabaritoA — O direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.

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Responsabilidade civil do Estado – Direito de regresso

Gabarito: letra A. O direito de regresso do Estado contra o agente público é indisponível e deve ser obrigatoriamente exercido, com base na responsabilidade subjetiva do agente (dolo ou culpa), conforme previsão do art. 37, §6º da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros quanto à responsabilidade dos notários e à teoria aplicável.

A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, especialmente o direito de regresso e a posição do STF sobre a responsabilidade dos tabeliães e registradores. A chave está em compreender que, apesar de o Estado responder objetivamente perante terceiros, o regresso contra o agente público exige a demonstração de culpa ou dolo, e esse direito é um dever irrenunciável da Administração.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o direito de regresso: é obrigatório (deve ser exercido pelo Estado), indisponível (não pode ser renunciado) e exige a investigação da responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) do agente causador do dano. Esse entendimento decorre diretamente do art. 37, §6º da CF e é reforçado pela jurisprudência do STF, que considera a omissão no exercício do regresso como ato de improbidade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF não equiparou a responsabilidade dos notários e registradores à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Na realidade, o STF fixou a tese de que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores, com direito de regresso subjetivo contra eles. A responsabilidade dos notários é pessoal e subjetiva, e não se confunde com a das empresas prestadoras de serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a responsabilidade do Estado à demonstração de dolo ou culpa dos tabeliães ou registradores, o que é incorreto. O Estado responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados por esses agentes no exercício de suas funções. O dolo ou culpa é exigido apenas para o exercício do direito de regresso contra o agente, não para a responsabilidade primária do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os notários e oficiais de registro respondem subjetivamente (por dolo ou culpa) pelos atos dos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, conforme o art. 22 da Lei 8.935/1994 (alterado pela Lei 13.286/2016). A alternativa afirma que a responsabilidade é objetiva, o que contraria a legislação vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral não se aplica à responsabilidade dos notários e registradores. O Estado responde objetivamente com base na teoria do risco administrativo, admitindo excludentes de responsabilidade (como caso fortuito ou força maior). Além disso, a vítima pode demandar diretamente o Estado, mas não é correto afirmar que a reparação se dá com base no risco integral.

Gabarito: letra A.

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