Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce165510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Aé aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, salvo no que diz respeito às sanções penais.
Bé aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário.
Cé aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Dnão é aplicável às contratações de tecnologia da informação.
Enão é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Âmbito de aplicação
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o §5º do art. 1º da Lei 14.133/2021 expressamente exclui do seu âmbito de aplicação as contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do País, remetendo-as a ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. As demais alternativas contêm imprecisões sobre as exclusões e abrangências da Nova Lei de Licitações.
A questão exige conhecimento das regras de aplicação da Lei 14.133/2021, especialmente as exclusões previstas no art. 1º, §§ 1º, 2º e 5º, e no art. 3º, bem como a enumeração do art. 2º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. Na alternativa A, inverte-se o §1º do art. 1º: em vez de excluir as estatais, afirma-se que a lei se aplica a elas. Na alternativa C, ignora-se a exclusão do art. 3º, II, que retira do regime da lei as contratações sujeitas a legislação própria, como a publicidade. Fique atento aos parágrafos do art. 1º e ao art. 3º para não cair nessas inversões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo no que diz respeito às sanções penais. Na verdade, a regra é oposta:
Art. 1, §1Lei-14133
Art. 1º, § 1º — Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Portanto, essas entidades são regidas pelo Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016), e não pela Nova Lei de Licitações. A única ressalva é o art. 178, que trata de hipóteses de aplicação subsidiária da Lei 14.133/2021 a contratos das estatais, mas não diz respeito a sanções penais. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei é aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário. O art. 1º, §2º assim dispõe:
Art. 1, §2Lei-14133
Art. 1º, § 2º — As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A lei aplica-se sim, mas com a possibilidade de adaptação às peculiaridades locais, e não com a condição de "salvo se houver norma local mais protetiva". A redação do §2º não estabelece essa exceção. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Embora o art. 2º, V inclua a prestação de serviços no âmbito da lei, há uma exclusão específica no art. 3º:
Art. 3Lei-14133
Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei:
I — contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II — contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Os serviços de publicidade são regidos por legislação própria (Lei 12.232/2010), enquadrando-se no inciso II. Portanto, não se subordinam à Lei 14.133/2021. A alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei não é aplicável às contratações de tecnologia da informação. O art. 2º, VII é claro ao incluir tais contratações:
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a: ... VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Logo, a lei se aplica sim a essas contratações. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a lei não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil. O §5º do art. 1º confirma:
Art. 1, §5Lei-14133
Art. 1º, § 5º — As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Portanto, tais contratações são regidas por ato do Banco Central, e não pela Lei 14.133/2021. A alternativa está correta e é o gabarito.