Licitações – Inexigibilidade para artistas – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A contratação por inexigibilidade de licitação de profissional do setor artístico exige a comprovação de exclusividade do empresário (Lei 14.133/2021, art. 74, II e §2º). A ausência desse contrato torna a contratação direta indevida. As demais alternativas incorrem em erros: a mera ignorância do superfaturamento não atenua improbidade (exige dolo); a simples demonstração do superfaturamento não é suficiente para improbidade; a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do tribunal de contas é prescritível (execução da decisão); e a Lei de Improbidade também se aplica a particulares que induzam ou concorram para o ato.
A questão envolve a correta interpretação dos requisitos para inexigibilidade de licitação no caso de contratação de artistas, bem como noções de improbidade administrativa, prescrição e controle.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Se o administrador demonstrar que desconhecia o superfaturamento do contrato, a penalidade por improbidade administrativa poderá ser atenuada. | A Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021) exige dolo para a configuração de ato de improbidade. O desconhecimento do superfaturamento afasta o dolo, excluindo a responsabilidade, e não apenas atenuando a penalidade. | ❌ Incorreta |
B | A simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade administrativa. | A improbidade exige a comprovação de dolo (elemento subjetivo). O mero fato objetivo do pagamento superfaturado, sem demonstração de intenção, não é suficiente para configurar improbidade. | ❌ Incorreta |
C | A ausência do contrato de exclusividade do empresário representante dos artistas torna indevida a contratação por inexigibilidade de licitação. | A Lei 14.133/2021, art. 74, II e §2º, exige a comprovação de exclusividade do empresário para a contratação direta de profissional do setor artístico. Sem esse requisito, a inexigibilidade é indevida. | ✅ Correta |
D | É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas do estado. | A pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível (art. 37, §5º, CF), mas a execução da decisão do tribunal de contas que a reconhece é prescritível, conforme jurisprudência do STF. | ❌ Incorreta |
E | As penalidades estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 não podem ser aplicadas a Gabriel e Davi, em virtude de eles não serem agentes públicos. | A Lei de Improbidade (art. 3º) também se aplica a particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desconhecimento do superfaturamento poderia atenuar a penalidade por improbidade. Contudo, a Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021) exige dolo para a configuração de ato de improbidade. Se o administrador desconhecia o superfaturamento, não há dolo, logo não há improbidade – a consequência é a exclusão da responsabilidade, não mera atenuação. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade. Isso é incorreto, pois a improbidade exige a presença de dolo (intenção) ou, em alguns casos, culpa grave – não basta o mero fato objetivo. É necessário comprovar o elemento subjetivo. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado narra que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação sem apresentação de contrato de exclusividade dos artistas com o empresário. A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, II, prevê a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. O §2º do mesmo artigo esclarece que empresário exclusivo é aquele que possua contrato, declaração ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação. Na falta desse documento, a contratação direta é indevida. Veja a literalidade:
Art. 74, II, §2Lei-14133
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 2º — Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Assim, a ausência do contrato de exclusividade invalida a inexigibilidade. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa afirma que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas é imprescritível. Em que pese a Constituição Federal (art. 37, §5º) estabelecer a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos ilícitos de agentes públicos, o STF já distinguiu: a pretensão de execução de uma decisão administrativa (como a do tribunal de contas) submete-se a prazo prescricional (geralmente 5 anos). O enunciado fala em pretensão "fundada na decisão" – ou seja, a ação para cobrar o valor já reconhecido pelo TCE. Essa ação executória é prescritível. Portanto, a afirmação de imprescritibilidade é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo a alternativa, as penalidades da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não poderiam ser aplicadas a Gabriel e Davi por não serem agentes públicos. Isso é falso. A Lei de Improbidade, em seu art. 3º, estende sua aplicação a qualquer pessoa que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie. Portanto, os particulares contratados podem sim ser responsabilizados.
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Gabarito: letra C