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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce165512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Gabriel e Davi foram contratados, por determinado município do estado de Santa Catarina, para apresentar um show de humor no festival de inverno da cidade. A licitação para a contratação dos artistas foi dispensada por inexigibilidade de licitação, sem que fosse apresentado contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado. Após o show e a apresentação do recibo de pagamento pelos contratados, a imprensa divulgou que o preço pago pelo município excedia em 100% aquele pago por contratantes privados por uma idêntica apresentação. Ao analisar as contas do administrador, o tribunal de contas do estado aplicou-lhe multa.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta referente a licitações e contratos administrativos e ao controle da administração pública.
  1. ASe o administrador demonstrar que desconhecia o superfaturamento do contrato, a penalidade por improbidade administrativa poderá ser atenuada.
  2. BA simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade administrativa.
  3. CA ausência do contrato de exclusividade do empresário representante dos artistas torna indevida a contratação por inexigibilidade de licitação.
  4. DÉ imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas do estado.
  5. EAs penalidades estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 não podem ser aplicadas a Gabriel e Davi, em virtude de eles não serem agentes públicos.
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GabaritoC — A ausência do contrato de exclusividade do empresário representante dos artistas torna indevida a contratação por inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Inexigibilidade para artistas – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A contratação por inexigibilidade de licitação de profissional do setor artístico exige a comprovação de exclusividade do empresário (Lei 14.133/2021, art. 74, II e §2º). A ausência desse contrato torna a contratação direta indevida. As demais alternativas incorrem em erros: a mera ignorância do superfaturamento não atenua improbidade (exige dolo); a simples demonstração do superfaturamento não é suficiente para improbidade; a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do tribunal de contas é prescritível (execução da decisão); e a Lei de Improbidade também se aplica a particulares que induzam ou concorram para o ato.

A questão envolve a correta interpretação dos requisitos para inexigibilidade de licitação no caso de contratação de artistas, bem como noções de improbidade administrativa, prescrição e controle.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Se o administrador demonstrar que desconhecia o superfaturamento do contrato, a penalidade por improbidade administrativa poderá ser atenuada.

A Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021) exige dolo para a configuração de ato de improbidade. O desconhecimento do superfaturamento afasta o dolo, excluindo a responsabilidade, e não apenas atenuando a penalidade.

❌ Incorreta

B

A simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade administrativa.

A improbidade exige a comprovação de dolo (elemento subjetivo). O mero fato objetivo do pagamento superfaturado, sem demonstração de intenção, não é suficiente para configurar improbidade.

❌ Incorreta

C

A ausência do contrato de exclusividade do empresário representante dos artistas torna indevida a contratação por inexigibilidade de licitação.

A Lei 14.133/2021, art. 74, II e §2º, exige a comprovação de exclusividade do empresário para a contratação direta de profissional do setor artístico. Sem esse requisito, a inexigibilidade é indevida.

✅ Correta

D

É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas do estado.

A pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível (art. 37, §5º, CF), mas a execução da decisão do tribunal de contas que a reconhece é prescritível, conforme jurisprudência do STF.

❌ Incorreta

E

As penalidades estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 não podem ser aplicadas a Gabriel e Davi, em virtude de eles não serem agentes públicos.

A Lei de Improbidade (art. 3º) também se aplica a particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desconhecimento do superfaturamento poderia atenuar a penalidade por improbidade. Contudo, a Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021) exige dolo para a configuração de ato de improbidade. Se o administrador desconhecia o superfaturamento, não há dolo, logo não há improbidade – a consequência é a exclusão da responsabilidade, não mera atenuação. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade. Isso é incorreto, pois a improbidade exige a presença de dolo (intenção) ou, em alguns casos, culpa grave – não basta o mero fato objetivo. É necessário comprovar o elemento subjetivo. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado narra que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação sem apresentação de contrato de exclusividade dos artistas com o empresário. A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, II, prevê a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. O §2º do mesmo artigo esclarece que empresário exclusivo é aquele que possua contrato, declaração ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação. Na falta desse documento, a contratação direta é indevida. Veja a literalidade:

Art. 74, II, §2Lei-14133

II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 2º — Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Assim, a ausência do contrato de exclusividade invalida a inexigibilidade. Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa afirma que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas é imprescritível. Em que pese a Constituição Federal (art. 37, §5º) estabelecer a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos ilícitos de agentes públicos, o STF já distinguiu: a pretensão de execução de uma decisão administrativa (como a do tribunal de contas) submete-se a prazo prescricional (geralmente 5 anos). O enunciado fala em pretensão "fundada na decisão" – ou seja, a ação para cobrar o valor já reconhecido pelo TCE. Essa ação executória é prescritível. Portanto, a afirmação de imprescritibilidade é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segundo a alternativa, as penalidades da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não poderiam ser aplicadas a Gabriel e Davi por não serem agentes públicos. Isso é falso. A Lei de Improbidade, em seu art. 3º, estende sua aplicação a qualquer pessoa que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie. Portanto, os particulares contratados podem sim ser responsabilizados.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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