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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce165518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O governador de determinado estado, em obediência a lei estadual, expediu decreto que regulamenta a proibição da venda de sacolas plásticas nos limites de seu território.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
  1. AEventual ausência de motivação explícita desse decreto não o macula.
  2. BPor ser ato legislativo, esse decreto não se submete aos requisitos do ato administrativo.
  3. CO objeto do decreto em questão é a preservação do meio ambiente.
  4. DO decreto é a forma do ato administrativo em questão.
  5. EO conteúdo do decreto é a lei estadual que ele se prestou a regulamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O decreto é a forma do ato administrativo em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Elementos essenciais (Forma, Objeto, Motivação)

Gabarito: letra D. O decreto editado pelo governador é a forma (exteriorização) do ato administrativo em questão. A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, correspondendo ao modo como o ato se apresenta juridicamente. O decreto é a forma típica dos atos normativos do chefe do Executivo. As demais alternativas incorrem em confusões conceituais que a banca explora: ausência de motivação não é irrelevante (alternativa A), decreto não é ato legislativo (B), objeto não se confunde com finalidade (C), e o conteúdo do decreto não é a lei regulamentada (E).

Elemento do ato administrativo

Definição

Aplicação ao caso (decreto regulamentar)

Alternativa correspondente

Forma

Modo de exteriorização do ato; revestimento exterior.

O decreto é a forma típica dos atos normativos do chefe do Executivo.

D (correta)

Objeto

Conteúdo do ato; efeito jurídico imediato que ele produz.

A regulamentação da proibição de venda de sacolas plásticas.

C (incorreta – confunde com finalidade)

Finalidade

Resultado mediato visado pelo ato; interesse público.

A preservação do meio ambiente.

C (incorreta – confunde com objeto)

Motivação

Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o ato.

Exigida pelo art. 50, II, Lei 9.784/1999 (ato que impõe dever).

A (incorreta – ausência de motivação macula o ato)

Natureza jurídica

Classificação do ato quanto à sua origem e regime jurídico.

Ato administrativo normativo (não ato legislativo).

B (incorreta – decreto não é ato legislativo)

1Competência (sujeito)
2Finalidade (interesse público)
3Forma (exteriorização)
Decreto (ato normativo do Executivo)
4Motivo (fundamento fático-jurídico)
Ausência de motivação macula o ato
5Objeto (conteúdo/efeito jurídico)
Não se confunde com finalidade
Elementos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do ato administrativo: Competência (sujeito); Finalidade (interesse público); Forma (exteriorização) (Decreto (ato normativo do Executivo)); Motivo (fundamento fático-jurídico) (Ausência de motivação macula o ato); Objeto (conteúdo/efeito jurídico) (Não se confunde com finalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto regulamentar impõe dever (proibição de venda), logo está enquadrado no art. 50, II, da Lei 9.784/1999, que exige motivação explícita. A falta de motivação macula o ato — é vício de forma. A alternativa contraria dispositivo legal expresso.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ... II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O decreto regulamentar é ato administrativo normativo, não ato legislativo. Como ato da Administração, submete-se integralmente aos requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). A banca tenta confundir a natureza jurídica do decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde objeto com finalidade. O objeto (conteúdo) do ato é a regulamentação da proibição — efeito jurídico imediato. A preservação do meio ambiente é a finalidade (resultado mediato, interesse público). O objeto deve ser lícito, possível, certo e moral; a alternativa erra ao identificar o que é objeto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma é o revestimento exterior do ato administrativo. O decreto é a forma típica dos atos normativos do chefe do Executivo. Segundo a doutrina administrativista, a forma constitui um dos elementos essenciais do ato administrativo. No caso, o ato (regulamentação) materializou-se por meio de um decreto, sendo este a forma do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conteúdo (objeto) do decreto são as normas regulamentares (regras sobre a proibição). A lei estadual é o motivo — fundamento jurídico que autoriza e determina a edição do decreto, e não o conteúdo. A alternativa troca motivo por objeto.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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