Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166239
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a responsabilidade civil do Estado não exige sempre a prática de ato comissivo; ela também decorre de atos omissivos, conforme expressamente previsto na legislação. O erro está no advérbio "sempre", que impõe uma generalização indevida, excluindo a omissão como causa de responsabilização.
A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é clara ao incluir tanto a omissão quanto a comissão:
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Art. 124 — "A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
Além disso, a doutrina classifica a responsabilidade por omissão em duas modalidades: omissão própria (específica), em que o Estado tem dever de agir como garantidor (ex.: presos, estudantes em escola pública), hipótese em que a responsabilidade é objetiva; e omissão imprópria (genérica), decorrente de falha ou má qualidade do serviço, na qual a responsabilidade é subjetiva (culpa administrativa). Em ambos os casos, há responsabilidade civil do Estado, o que desmente a afirmação do enunciado.
A banca utiliza o termo "sempre" para induzir o candidato a acreditar que apenas atos comissivos geram responsabilidade estatal. Trata-se de uma generalização indevida, uma vez que a omissão (falta ou mau funcionamento do serviço) também acarreta o dever de indenizar. Lembre-se: a responsabilidade civil do Estado abrange tanto ações quanto omissões de seus agentes.
❌ ERRADO.
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