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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce166241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2023
Nível
Superior
A impossibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos deve ser considerada regra, cujas exceções estão previstas na Constituição Federal de 1988 (CF).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Acumulação de cargos públicos

✅ CERTO. A afirmativa está correta: a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI, estabelece a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos como regra geral, e as exceções estão previstas no próprio texto constitucional (como a acumulação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde).

A redação do art. 37, XVI é clara ao determinar a vedação e abrir a exceção condicionada à compatibilidade de horários:

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

A Lei 8.112/1990, no art. 118, reforça essa estrutura ao afirmar: "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos". Ou seja, a norma infraconstitucional apenas repete a regra e remete as exceções para a Constituição.

Portanto, o enunciado está perfeitamente alinhado com o ordenamento jurídico: a impossibilidade de acumulação é a regra, e as exceções são aquelas taxativamente previstas na CF/88.

Aspecto

Regra (Vedação)

Exceções (CF/88)

Fundamento Legal

Acumulação remunerada de cargos públicos

Impossibilidade como regra geral

Acumulação permitida em casos taxativos

Art. 37, XVI, CF; art. 118, Lei 8.112/90

Condição para exceção

Compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, CF

Exemplos de exceções

Dois cargos de professor; um de professor + um técnico/científico; dois cargos privativos de saúde

Art. 37, XVI, CF

1Regra: vedada
2Exceções (CF/88)
Dois cargos de professor
Professor + técnico/científico
Dois cargos de saúde
3Requisito comum
Compatibilidade de horários
Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
LEVELsoulevel.com.br
Acumulação de cargos (art. 37, XVI): Regra: vedada; Exceções (CF/88) (Dois cargos de professor, Professor + técnico/científico, Dois cargos de saúde); Requisito comum (Compatibilidade de horários)

✅ CERTO.

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