Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166241
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI, estabelece a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos como regra geral, e as exceções estão previstas no próprio texto constitucional (como a acumulação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde).
A redação do art. 37, XVI é clara ao determinar a vedação e abrir a exceção condicionada à compatibilidade de horários:
"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
A Lei 8.112/1990, no art. 118, reforça essa estrutura ao afirmar: "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos". Ou seja, a norma infraconstitucional apenas repete a regra e remete as exceções para a Constituição.
Portanto, o enunciado está perfeitamente alinhado com o ordenamento jurídico: a impossibilidade de acumulação é a regra, e as exceções são aquelas taxativamente previstas na CF/88.
Aspecto | Regra (Vedação) | Exceções (CF/88) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Acumulação remunerada de cargos públicos | Impossibilidade como regra geral | Acumulação permitida em casos taxativos | Art. 37, XVI, CF; art. 118, Lei 8.112/90 |
Condição para exceção | — | Compatibilidade de horários | Art. 37, XVI, CF |
Exemplos de exceções | — | Dois cargos de professor; um de professor + um técnico/científico; dois cargos privativos de saúde | Art. 37, XVI, CF |
✅ CERTO.
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