Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166275
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece expressamente que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário. O enunciado reproduz fielmente o texto legal.
Art. 1º, §8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
A banca explora a literalidade do §8º. Muitos candidatos podem pensar que, para excluir a improbidade, a jurisprudência precisaria ser pacificada ou prevalecente. No entanto, o dispositivo é claro ao afirmar que basta que a divergência interpretativa seja baseada em jurisprudência, "ainda que não pacificada" e "mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente". Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: CERTO (Alternativa C).
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