Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce171966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia de Pesca e Aquicultura
A respeito do acompanhamento da aplicação de recursos na fiscalização de obras e serviços, julgue o item subsequente.No caso de licitação de obra pública, o índice de reajustamento de preço deverá ser previsto em edital, exigindo-se o estabelecimento de um único índice específico ou setorial.
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Reajustamento de preços em licitações de obra pública (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. O art. 25, §7º da Lei 14.133/2021 estabelece que o edital deve prever índice de reajustamento de preço, mas permite que sejam estabelecidos mais de um índice específico ou setorial, e não um único como afirma a assertiva.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto:
Art. 25, §7Lei-14133
"Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
A expressão "mais de um índice" contraria diretamente a afirmativa de que se exige "um único índice". Logo, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o permissivo legal: a lei autoriza múltiplos índices (setoriais/específicos) para refletir a realidade dos insumos; a assertiva impõe um único, o que não corresponde à norma. Cuidado com termos como "único" — sempre confira se a lei realmente restringe ou apenas faculta.
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