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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce173244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A teoria adotada no Brasil em relação ao nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado é a
  1. Ateoria do dano direto ou imediato.
  2. Bteoria da causa mais eficiente.
  3. Cteoria da equivalência dos antecedentes.
  4. Dteoria do efeito indireto.
  5. Eteoria da conditio sine qua non.
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GabaritoA — teoria do dano direto ou imediato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Nexo de Causalidade

Gabarito: letra A. A teoria adotada no Brasil para o nexo causal na responsabilidade civil do Estado é a teoria do dano direto ou imediato, segundo a qual o Estado somente responde pelos danos que sejam consequência direta e imediata de sua conduta, excluídos os danos indiretos ou remotos. Esse entendimento é corroborado pelo STF, que exige "nexo causal direto" para a configuração da responsabilidade objetiva (Tema 362 da Repercussão Geral).

A banca testa o conhecimento das teorias da causalidade, diferenciando a adotada no Brasil (dano direto e imediato) de outras, como a equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) e a causa mais eficiente. A pegadinha comum é confundir com a teoria da conditio sine qua non, aplicada no direito penal, mas rejeitada no direito administrativo por ampliar excessivamente o nexo causal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como afirmado, a teoria do dano direto ou imediato é a que vigora na responsabilidade civil do Estado. O STF, no Tema 362, destaca a necessidade de "nexo causal direto" para que o Estado seja obrigado a indenizar:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

STF – Tema 362 (Repercussão Geral):

"não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

Isso demonstra que o ordenamento jurídico pátrio não admite o nexo causal baseado em meras conjecturas ou em qualquer antecedente, mas apenas naquele que seja direto e imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria da causa mais eficiente não é adotada. Ela elege, entre as várias concausas, a que considera mais eficiente para o resultado, mas tal critério subjetivo não se coaduna com o sistema de responsabilidade civil do Estado, que exige nexo causal direto e objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria da equivalência dos antecedentes (também conhecida como conditio sine qua non) considera que toda e qualquer circunstância sem a qual o dano não teria ocorrido é causa. Isso levaria a uma cadeia causal infinita, responsabilizando o Estado por atos muito remotos. Por isso, é rejeitada no direito administrativo, que adota o dano direto e imediato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do efeito indireto não é reconhecida como teoria autônoma da causalidade no direito brasileiro. O ordenamento não trabalha com a ideia de "efeito indireto" como critério para estabelecer o nexo causal; ao contrário, exige a demonstração de um vínculo direto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da conditio sine qua non é a mesma que a equivalência dos antecedentes (alternativa C), já analisada. Portanto, também não é a adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado.


Gabarito: letra A.

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