Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
ANão há necessidade de o poder concedente justificar a conveniência de concessão ou permissão de serviço público, já que se trata de ato discricionário.
BHá possibilidade de o município criar hipótese de parceria público-privada para a execução de obra pública de infraestrutura e urbanismo, ainda que desvinculada de qualquer serviço público ou social.
CA delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, considerada concessão de serviço público.
DA concessão de serviço público precedida de obra pública deve ser formalizada mediante contrato, sendo permitida a concessão a título precário se não for precedida de obra pública.
EÉ vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade.
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GabaritoC — A delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, considerada concessão de serviço público.
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Serviços Públicos – Concessão e Delegação
Gabarito: letra C. A definição de concessão de serviço público, com as alterações da Lei 14.133/2021, exige licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, delegação a pessoa jurídica ou consórcio, por conta e risco do concessionário e prazo determinado – exatamente o que descreve a alternativa C (Lei 8.987/1995, art. 2º, II, com redação dada pela Lei 14.133/2021, art. 179).
A questão testa o conhecimento do regime jurídico das concessões e permissões de serviço público, especialmente a literalidade da lei e os princípios aplicáveis.
Critério
Concessão de serviço público (C)
Concessão precedida de obra pública (D)
PPP (B)
Objeto
Prestação de serviço público
Obra + serviço público
Serviço público (obra acessória)
Licitação
Concorrência ou diálogo competitivo
Concorrência ou diálogo competitivo
Concorrência
Prazo
Determinado
Determinado
Determinado (mín. 5 anos)
Precariedade
Não admite
Não admite
Não admite
Justificativa prévia
Obrigatória (art. 5º, Lei 8.987/95)
Obrigatória
Obrigatória
Receitas alternativas
Permitidas
Permitidas
Permitidas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de justificar a conveniência da outorga, por ser ato discricionário. Contudo, o art. 5º da Lei 8.987/1995 é claro:
Art. 5Lei-8987
Art. 5º – O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
A justificativa é obrigatória, independentemente da discricionariedade do ato. O erro é afirmar que não há necessidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode criar PPP para obra pública desvinculada de serviço público ou social. A Lei 11.079/2004 (PPP) exige que o contrato tenha por objeto a prestação de serviço público, podendo ser precedida de obra, mas não obra isolada. O art. 7º da mesma lei condiciona a contraprestação à disponibilização do serviço. Portanto, não é possível PPP exclusivamente para obra sem serviço.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve a definição legal de concessão de serviço público, conforme a redação atual do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, alterada pela Lei 14.133/2021:
Art. 179Lei-14133
Art. 179 – Os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………… II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; …”
A alternativa reproduz fielmente esse conceito, incluindo a possibilidade de consórcio de empresas – que é uma inovação da nova lei. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão precedida de obra pública deve ser formalizada por contrato, mas que a concessão não precedida de obra pode ser a título precário. O art. 4º da Lei 8.987/1995 determina:
Art. 4Lei-8987
Art. 4º – A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato.
Não há concessão a título precário; esta é característica da permissão de serviço público (art. 40 da mesma lei). O erro está em admitir precariedade para a concessão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao poder concedente prever receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. Na verdade, a Lei 8.987/1995 (art. 11) permite expressamente que o contrato de concessão preveja essas fontes de receita, como forma de viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro. Logo, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre concessão, memorize a definição do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995 com a nova redação (Lei 14.133/2021), destacando as modalidades de licitação (concorrência ou diálogo competitivo) e a possibilidade de consórcio. Esses detalhes costumam ser cobrados em alternativas.