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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce173248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
  1. AOs atos administrativos realizados com abuso de poder acarretam sua imediata revogação.
  2. BA ordem de polícia, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados a empresa pública que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, mas não é possível a delegação da sanção de polícia a pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente à administração pública indireta.
  3. CNo âmbito de seu poder regulamentar, as agências reguladoras poderão tratar de matéria para a qual inexista prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), sendo vedadas, contudo, a criação ou a aplicação de sanções não previstas em lei.
  4. DA Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, uma vez que presta serviço público estatal.
  5. EO poder hierárquico não autoriza, em regra, a assunção por órgão superior de atribuição legalmente conferida a órgão inferior, sendo a avocação medida de caráter excepcional, admitida apenas temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.
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GabaritoE — O poder hierárquico não autoriza, em regra, a assunção por órgão superior de atribuição legalmente conferida a órgão inferior, sendo a avocação medida de caráter excepcional, admitida apenas temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a avocação de competência como medida excepcional, temporária e justificada, conforme o art. 15 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao abuso de poder (que gera anulação, não revogação), à delegação do poder de polícia (sanção pode ser delegada, conforme STF RE 633.782), ao poder regulamentar das agências (não podem criar sanções não previstas em lei, mas a afirmação sobre standards é questionável) e à OAB (não se submete ao TCU).

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Atos com abuso de poder acarretam revogação.

❌ Incorreta

Abuso de poder gera ilegalidade, devendo o ato ser anulado (Súmula 473 STF), e não revogado.

B

Sanção de polícia não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado da administração indireta.

❌ Incorreta

STF (RE 633.782) admite delegação do poder de polícia, inclusive sanção, a entidades privadas da administração indireta com capital majoritariamente público e atuação não concorrencial.

C

Agências reguladoras podem tratar de matéria sem prévio standard legal, mas não criar sanções não previstas em lei.

❌ Incorreta

O poder regulamentar é limitado à fiel execução da lei; não podem suprir lacunas legislativas criando conceitos novos, mesmo que a vedação a sanções esteja correta.

D

OAB deve prestar contas ao TCU.

❌ Incorreta

STF (RE 636.553) firmou que a OAB não se submete à fiscalização do TCU.

E

Avocação é excepcional, temporária e justificada.

✅ Correta

Conforme art. 15 da Lei 9.784/1999, a avocação é medida excepcional, temporária e motivada por razões relevantes.

Poderes da Administração
  • 1Abuso de poder
    • Excesso (competência)
    • Desvio (finalidade)
    • Gera anulação (não revogação)
  • 2Poder de polícia
    • Delegação (STF RE 633.782)
      • Consentimento
      • Fiscalização
      • Sanção
      • A entidade privada da Adm. Indireta
  • 3Poder regulamentar
    • Agências reguladoras
      • Não criam sanções sem lei
      • Não suprem lacunas sem standards
  • 4Poder hierárquico
    • Avocação (Lei 9.784/99, art. 15)
      • Excepcional
      • Temporária
      • Motivos relevantes
  • 5OAB
    • Não se submete ao TCU
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos com abuso de poder acarretam revogação. O abuso de poder (excesso ou desvio) torna o ato ilegal, devendo ser anulado. A Súmula 473 do STF distingue: anulação para atos ilegais, revogação para atos válidos por conveniência/oportunidade. A Administração tem o poder-dever de anular atos eivados de vícios de legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sanção de polícia não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado da administração indireta. O STF, no RE 633.782-MG (2019), firmou que é constitucional a delegação do poder de polícia, incluindo a sanção, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Assim, consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a essas entidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as agências reguladoras podem tratar de matéria sem prévio conceito genérico na lei instituidora (standards). O poder regulamentar das agências é limitado à fiel execução da lei; não podem suprir lacunas legislativas criando conceitos novos. Embora possam editar normas técnicas complementares, a inexistência de standards legais não autoriza a inovação. Além disso, a parte sobre sanções não previstas em lei está correta (vedação), mas o trecho inicial compromete a alternativa. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O STF, no RE 636.553-RS, decidiu que a OAB, por sua natureza sui generis e por exercer função pública não estatal, não se submete ao controle do TCU. Portanto, não há dever de prestar contas ao TCU.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder hierárquico permite ao superior avocar competência do inferior apenas em caráter excepcional. O art. 15 da Lei 9.784/1999 é expresso:

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

A alternativa espelha exatamente o texto: regra geral não se avoca; excepcionalmente, sim, de forma temporária e justificada.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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