Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce178738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito ao controle da administração pública pelos tribunais de contas, assinale a opção correta, considerando, no que couber, as jurisprudências do STF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
AAo aplicar a tese do STF de que o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria está sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas, a jurisprudência do TCE/PR definiu que a natureza jurídica do referido prazo é prescricional.
BNa mudança de governo municipal, compete ao prefeito antecessor prestar contas dos recursos federais recebidos durante seu mandato, quando a obrigação ainda não tiver sido cumprida e o prazo para fazê-la tiver vencido no mandato do seu sucessor, haja vista as consequências jurídicas pessoais do julgamento das contas, conforme entendimento sumulado do TCU.
CA instauração e o julgamento das tomadas de contas especiais são competências privativas dos tribunais de contas.
DDe acordo com o STF, eventual omissão do gestor em relação a alerta emitido por tribunal de contas sobre o montante da despesa total com pessoal não enseja a aplicação de sanção.
EO TCE/PR firmou o entendimento de que não detém competência para fiscalizar a aplicação dos recursos federais recebidos pelo estado do Paraná e seus municípios mediante transferências especiais decorrentes de emendas individuais impositivas.
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GabaritoD — De acordo com o STF, eventual omissão do gestor em relação a alerta emitido por tribunal de contas sobre o montante da despesa total com pessoal não enseja a aplicação de sanção.
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Controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. O STF firmou entendimento de que o alerta emitido pelo tribunal de contas sobre o montante da despesa total com pessoal (LC 101/2000) é mero instrumento de prevenção, e a omissão do gestor em relação a esse alerta não enseja sanção, pois a sanção decorre do descumprimento do limite, não do descumprimento do alerta em si. As demais alternativas apresentam divergências com a jurisprudência consolidada.
A banca testa o conhecimento sobre a jurisprudência do STF, do TCU e do TCE/PR acerca dos limites e competências dos tribunais de contas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE/PR, ao aplicar a tese do STF sobre o prazo de 5 anos para registro de aposentadoria, definiu a natureza jurídica desse prazo como prescricional. Ocorre que o STF, no Tema 445, consolidou que o prazo de 5 anos é decadencial (perda do direito de revisar), e não prescricional. O TCE/PR seguiu essa orientação. Assim, a alternativa troca o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na mudança de governo municipal, o prefeito antecessor deve prestar contas dos recursos federais recebidos quando a obrigação não foi cumprida e o prazo venceu no mandato do sucessor. O entendimento sumulado do TCU (Súmula 190? ou outra) é de que, em regra, a prestação de contas é de quem geriu os recursos no período. Se o antecessor não prestou contas no prazo, a responsabilidade recai sobre o sucessor quando este assume a gestão, cabendo a ele regularizar a situação. A alternativa inverte a responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração e o julgamento das tomadas de contas especiais são competências privativas dos tribunais de contas. Na verdade, o julgamento é privativo, mas a instauração pode ser feita também por outros órgãos (ex.: controle interno, órgãos administrativos), mediante determinação do tribunal ou por comunicação de irregularidade. A competência do tribunal de contas é para julgar, não para instaurar privativamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o STF, o alerta emitido pelo tribunal de contas sobre o montante da despesa total com pessoal (art. 59 da LC 101/2000) é um mecanismo de prevenção e transparência. A omissão do gestor em atender ao alerta não gera sanção, pois as sanções (como a vedação de transferências voluntárias, etc.) decorrem do efetivo descumprimento dos limites legais, e não do descumprimento do alerta em si. O STF, ao julgar a ADI 4.239 (ou similar), reafirmou que o alerta não tem caráter sancionatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE/PR firmou entendimento de que não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais recebidos por transferências especiais decorrentes de emendas individuais impositivas. Na verdade, o STF (ADI 5.454, ADC 49) estabeleceu que os tribunais de contas estaduais têm competência concorrente com o TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a estados e municípios, inclusive os provenientes de emendas parlamentares impositivas. Portanto, o TCE/PR detém sim essa competência, e não há entendimento em contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais comum: confundir prazo decadencial (perda do direito de revisar) com prescricional (perda da pretensão de cobrar). A banca também tenta confundir na alternativa C, usando "privativa" para instauração, quando a lei não reserva isso exclusivamente aos tribunais.