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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce178739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a opção correta relativa aos poderes administrativos, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
  1. AO exercício do poder disciplinar pressupõe que seu destinatário seja agente público, independentemente da natureza do seu vínculo jurídico com a administração pública.
  2. BNo Brasil, o regulamento autônomo, como manifestação do poder normativo da administração pública, é admitido como regra.
  3. CO modelo federativo brasileiro de organização e repartição de competências não permite que um ente federado exerça sobre outro o poder de polícia.
  4. DÉ possível a delegação do poder de polícia, por meio de contrato de gestão, a uma empresa estatal que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  5. ENa teoria do ciclo de polícia, a fase do consentimento de polícia somente estará presente quando houver uma ordem de polícia fundada em um preceito negativo com reserva de consentimento.
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GabaritoE — Na teoria do ciclo de polícia, a fase do consentimento de polícia somente estará presente quando houver uma ordem de polícia fundada em um preceito negativo com reserva de consentimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos – Comentário à luz da jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. Na teoria do ciclo de polícia, o consentimento de polícia (licença, autorização) só existe quando a ordem de polícia é fundada em preceito negativo com reserva de consentimento, ou seja, a lei proíbe, mas admite que a Administração autorize. As demais alternativas apresentam distorções doutrinárias ou jurisprudenciais.

Alternativa

Afirmação

Análise (STF/Doutrina)

Conclusão

A

O exercício do poder disciplinar pressupõe que seu destinatário seja agente público, independentemente da natureza do seu vínculo jurídico com a administração pública.

O poder disciplinar exige vínculo funcional específico (estatutário, empregatício público, militar). Particulares sem subordinação hierárquica (ex.: concessionários) sujeitam-se a sanções contratuais, não ao poder disciplinar. STF (MS 23.780) condiciona a sanção disciplinar ao vínculo de direito público ou regime especial.

❌ Incorreta

B

No Brasil, o regulamento autônomo, como manifestação do poder normativo da administração pública, é admitido como regra.

O regulamento autônomo é exceção, admitido apenas em hipóteses constitucionais restritas (CF, art. 84, VI). A regra é o regulamento executivo (subordinado). STF (ADI 5.316) firma que "o regulamento autônomo não é a regra".

❌ Incorreta

C

O modelo federativo brasileiro de organização e repartição de competências não permite que um ente federado exerça sobre outro o poder de polícia.

O modelo federativo não impede o exercício do poder de polícia de um ente sobre outro quando este atua como particular (ex.: proprietário de imóvel). STF admite a relatividade da afirmação (ex.: fiscalização municipal sobre imóvel estadual).

❌ Incorreta

D

É possível a delegação do poder de polícia, por meio de contrato de gestão, a uma empresa estatal que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

O poder de polícia é indelegável a particulares e a empresas estatais que atuam em regime concorrencial. A delegação por contrato de gestão é excepcional e restrita a atividades materiais de apoio, não ao poder de polícia em si. STF (RE 633.782) veda a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

❌ Incorreta

E

Na teoria do ciclo de polícia, a fase do consentimento de polícia somente estará presente quando houver uma ordem de polícia fundada em um preceito negativo com reserva de consentimento.

O consentimento de polícia (licença, autorização) decorre de preceito negativo com reserva de consentimento: a lei proíbe, mas admite que a Administração autorize. Sem essa estrutura normativa, não há fase de consentimento.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é exercido sobre agentes públicos que mantêm vínculo funcional específico com a Administração (servidores estatutários, empregados públicos, militares). Todavia, a afirmação de que "independentemente da natureza do seu vínculo jurídico" é excessivamente ampla. A jurisprudência do STF (ex.: MS 23.780) condiciona a aplicação de sanção disciplinar à existência de vínculo de direito público ou regime jurídico especial. Particulares sem vínculo funcional (ex.: concessionários, contratados de direito privado sem subordinação hierárquica) não se sujeitam ao poder disciplinar, mas sim a sanções contratuais ou administrativas sancionadoras específicas. A alternativa peca por generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No Brasil, o poder normativo da Administração manifesta-se, em regra, pelo regulamento executivo (subordinado), que detalha a lei, nunca a inova. O regulamento autônomo (independente de lei prévia) é exceção, admitido apenas em hipóteses constitucionais restritas (ex.: organização administrativa por decreto autônomo – CF, art. 84, VI). O STF firma que "o regulamento autônomo não é a regra" (ADI 5.316). A alternativa inverte a regra, sendo, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O modelo federativo não impede, em absoluto, que um ente federado exerça poder de polícia sobre outro. Quando um ente atua como particular (ex.: na condição de proprietário de imóvel, contratante de obra), sujeita-se ao poder de polícia do ente competente (ex.: fiscalização de obras municipais sobre imóvel do Estado). Além disso, há hipóteses de controle externo (ex.: TCU sobre estados) que, embora não sejam poder de polícia stricto sensu, demonstram a relatividade da afirmação. O STF, em diversos julgados (RE 651.703), admite a fiscalização interestadual quando envolvidos interesses difusos. A alternativa é absoluta e desconsidera exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 633.782 (Tema 532), firmou que o poder de polícia, em seus atos de império (multa, licença, ordem), é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas estatais que explorem atividade econômica ou prestem serviço público. A delegação permitida limita-se a atividades materiais de apoio (vistoria, fiscalização) que não envolvam decisão ou imposição de sanções. O contrato de gestão não transmuda essa natureza. Portanto, a alternativa é contrária à jurisprudência pacífica do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do ciclo de polícia compreende quatro fases: ordem de polícia (preceito legal), consentimento de polícia (autorização), fiscalização e sanção. O consentimento (licença, autorização, permissão) só é exigível quando a ordem de polícia é um preceito negativo (proibição) com reserva de consentimento, ou seja, a lei proíbe a atividade, mas permite que a Administração, discricionariamente, autorize-a (ex.: porte de arma, construção). Havendo preceito positivo (obrigação de fazer), não há consentimento, mas sim cumprimento. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) é unânime. A alternativa está em perfeita consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial do STF.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: consentimento de polícia só existe quando a lei proíbe e abre espaço para a Administração autorizar. Se a lei impõe um dever positivo, não há "consentimento". Essa é a chave para acertar questões sobre o ciclo de polícia.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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