Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce178740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
AÉ subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
BNo direito positivo do Brasil, falta norma expressa acerca da responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, por isso sua análise jurídica é feita com base em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
CHavendo lesão a particular por ato que configura improbidade administrativa, eventual ação regressiva do Estado contra o agente público ímprobo, tenha ele agido culposa ou dolosamente, será imprescritível.
DA pessoa física delegatária de serviço público responderá objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas funções.
EQuanto à ação regressiva, o STF afastou a aplicação da teoria da dupla garantia, por entendê-la contrária ao direito fundamental de acesso da pessoa lesada ao Poder Judiciário.
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GabaritoA — É subsidiária a responsabilidade do Estado por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros usuários e não usuários do serviço, apesar da natureza objetiva da obrigação.
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Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Gabarito: letra A. Conforme o entendimento do STF, a responsabilidade do Estado é subsidiária por danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a terceiros, inclusive não usuários. A obrigação dessas entidades é objetiva (art. 37, §6º, CF), mas o Estado só responde se a prestadora se tornar insolvente. Esse é o teor da tese fixada no RE 591.874-MS e reafirmada em julgados posteriores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF consolidou que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente perante terceiros (usuários e não usuários). Contudo, a responsabilidade do Estado é subsidiária: ele só é acionado caso a entidade prestadora não tenha bens suficientes para indenizar. Essa subsidiariedade não retira a natureza objetiva da obrigação da prestadora, conforme decidido no RE 591.874-MS e reproduzido na doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que falta norma expressa sobre responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. O art. 37, §6º da Constituição Federal é norma expressa e genérica, abrangendo todos os atos de agentes públicos, inclusive juízes. A responsabilidade por atos judiciais é, portanto, disciplinada constitucionalmente, sendo analisada com base nesse dispositivo, e não apenas em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação regressiva do Estado contra o agente ímprobo é imprescritível, independentemente de culpa ou dolo. O STF, ao julgar o RE 852.475 (Tema 897), fixou que é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade. A imprescritibilidade não se estende a atos culposos. Além disso, a ação regressiva comum (não fundada em improbidade) prescreve em 5 anos. Portanto, a afirmação é incorreta ao generalizar para atos culposos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa física delegatária de serviço público (ex.: tabelião) responde objetivamente por danos. O STF, no RE 842.846-RJ, decidiu que o Estado responde de forma direta, primária e objetiva pelos danos causados por delegatários (notários e registradores). O delegatário responde subjetivamente perante o Estado em ação regressiva, mas não diretamente perante a vítima com responsabilidade objetiva. A alternativa inverte o regime de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o STF afastou a teoria da dupla garantia. No RE 1.027.633-SP, o STF reafirmou a teoria: a vítima pode ajuizar ação contra o Estado (responsabilidade objetiva) ou contra a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo vedada a ação direta contra o agente. Longe de afastar, a Corte consolidou a dupla garantia, que protege o particular (acesso à indenização objetiva) e o servidor (regresso apenas em caso de dolo/culpa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (ato doloso) e a ação regressiva comum. Na alternativa C, o candidato pode lembrar da imprescritibilidade, mas esquece que ela não abrange atos culposos. Fique atento: a imprescritibilidade é exceção, aplicável apenas a atos dolosos que causem prejuízo ao erário.