Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce178741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito de licitações e contratos administrativos sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
AA prática ilícita do superfaturamento ocorre quando o preço orçado para licitação é expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
BCom a edição da citada lei, foi superada a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, dada a previsão legal da possibilidade de terceirização dos serviços das duas formas de atividades.
CNas compras, é vedada a exigência de amostra do bem antes da fase de julgamento das propostas ou de lances, a fim de se evitar a restrição da competitividade.
DPara a alteração da ordem cronológica de pagamentos, são imprescindíveis a justificativa prévia da autoridade competente e a comunicação posterior ao órgão de controle interno da administração pública e ao tribunal de contas competente.
ENo registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, a participação de outro órgão na ata deverá ser precedida de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
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GabaritoD — Para a alteração da ordem cronológica de pagamentos, são imprescindíveis a justificativa prévia da autoridade competente e a comunicação posterior ao órgão de controle interno da administração pública e ao tribunal de contas competente.
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Pagamento e alteração da ordem cronológica na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alteração da ordem cronológica de pagamentos exige justificativa prévia da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas, conforme o art. 141, §1º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm incorreções que a seguir se detalham.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente sobre ordem cronológica de pagamentos e registro de preços. O dispositivo central que decide a alternativa correta é:
Art. 141, §1Lei-14133
Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos... § 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações...
A alternativa D reproduz exatamente esses requisitos.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento Legal
A
Superfaturamento é preço orçado acima do mercado
❌ Incorreta: superfaturamento é pagamento acima do mercado na execução; sobrepreço é orçamento superestimado
Art. 6º, LXXVII e LXXVIII, Lei 14.133/2021
B
Lei superou distinção atividade-meio/fim para terceirização
❌ Incorreta: a lei não veda; amostra pode ser exigida como requisito de habilitação
Art. 47, Lei 13.303/2016 (estatais); Lei 14.133/2021 não proíbe
D
Alteração ordem cronológica exige justificativa prévia e comunicação posterior
✅ Correta: reproduz requisitos legais
Art. 141, §1º, Lei 14.133/2021
E
Registro de preços sem indicação total: participação exige aceitação do gerenciador e fornecedor
❌ Incorreta: a lei exige apenas aceitação do fornecedor, não do gerenciador
Art. 82, §5º, Lei 14.133/2021
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática ilícita do superfaturamento não se confunde com o sobrepreço. Superfaturamento ocorre quando o valor efetivamente pago ao contratado é superior ao preço de mercado, geralmente em execução contratual. Sobrepreço é a superestimativa do valor orçado na licitação. A alternativa troca os conceitos, definindo superfaturamento como preço orçado acima do mercado, o que é tecnicamente incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não superou a distinção entre atividade-meio e atividade-fim para fins de terceirização. Essa distinção permanece na jurisprudência trabalhista (Súmula 331 do TST) e constitucional (ADPF 324, RE 958252), que vedam a terceirização de atividade-fim na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A lei permite a terceirização de serviços contínuos, mas não elimina a limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não veda a exigência de amostra do bem antes da fase de julgamento. O art. 47 da Lei 13.303/2016 (estatais) permite a exigência de amostra. Para a Administração direta, a nova lei não proíbe tal exigência, desde que justificada e prevista no edital, a fim de garantir a qualidade do objeto. A afirmativa de que é vedada é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 141, §1º da Lei 14.133/2021, a alteração da ordem cronológica de pagamentos depende de prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas. A alternativa está correta e em consonância literal com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 82, §4º da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 82, §4Lei-14133
Art. 82, §4º Nas situações referidas no § 3º deste artigo, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
Assim, no registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação (sem total), é vedada a participação de outro órgão, contrariamente ao que afirma a alternativa (que exige aceitação do órgão gerenciador e fornecedor).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte a regra: em vez de vedar, exige aceitação. A banca explora a confusão entre as modalidades de registro de preços.