Regime jurídico-constitucional dos militares estaduais
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o STF entende que a Constituição não exige lei específica e exclusiva para a previdência do servidor militar; é possível tratar em lei geral comum, desde que respeitadas as peculiaridades (STF, ADI 4.537). As demais alternativas contêm erros conforme a CF e a jurisprudência consolidada.
A questão testa o conhecimento sobre o regime dos militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), aplicando-se, no que couber, o art. 142, §3º da CF e o entendimento do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, ao julgar a ADI 4.537, firmou que a exigência de lei específica para a previdência militar (art. 40, §4º da CF) não impede que a matéria seja disciplinada em lei geral que também abranja servidores civis, desde que haja disposições diferenciadas para os militares. Portanto, a inclusão em uma mesma lei não ofende a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são extensíveis aos militares a licença à gestante, o gozo de férias anuais remuneradas e o repouso semanal remunerado. O art. 142, §3º, VIII da CF estende aos militares os direitos do art. 7º nos incisos VIII (13º salário), XII (salário-família), XVII (férias anuais remuneradas com 1/3), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade) e XXV (assistência gratuita aos filhos). O repouso semanal remunerado (inciso XV) não está incluído nesse rol. Logo, B está errada ao incluir o repouso semanal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 142, §3º, II da CF: o militar em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente (ressalvada a hipótese de acumulação lícita do art. 37, XVI, "c") será transferido para a reserva, nos termos da lei. A alternativa C diz que ficará "agregado ao respectivo quadro", mas a agregação é própria do afastamento para cargo temporário (§3º, III). Para cargo permanente, a consequência é a transferência para a reserva, não a agregação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 142, §3º, V da CF proíbe o militar em serviço ativo de filiar-se a partido político. Embora o militar possa ser elegível (art. 14, §8º, CF), a elegibilidade está condicionada ao afastamento da atividade (se menos de 10 anos de serviço) ou à agregação (se mais de 10 anos). A alternativa sugere que a condição de elegível já permite a filiação partidária, o que é falso: enquanto na ativa, a filiação é vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no RE 596.488 (Tema 169), firmou que os atos de transferência para a reserva e de reforma de militares não estão sujeitos a registro pelos tribunais de contas. Quanto à concessão de pensão, o art. 71, III da CF prevê o registro. A alternativa generaliza que todos esses atos (reforma, transferência para reserva e pensão) são apreciados pelos tribunais de contas para registro, o que é incorreto para os dois primeiros.
Gabarito: letra A