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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce178744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que concerne às empresas estatais e a seus institutos jurídico-administrativos, assinale a opção correta, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
  1. ADiferentemente das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, as empresas estatais monopolistas e prestadoras de serviço público estão sujeitas ao controle do tribunal de contas.
  2. BA sociedade de propósito específico constituída nas parcerias público-privadas, com participação de investidores privados e do poder público, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.
  3. CA sociedade de economia mista e a empresa pública podem adotar a forma de sociedade anônima, negociando suas ações na bolsa de valores.
  4. DA alienação do controle acionário de empresa subsidiária ou controlada por empresas estatais depende de autorização legislativa.
  5. EÉ juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, desde que a maioria do capital votante pertença ao estado.
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GabaritoE — É juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, desde que a maioria do capital votante pertença ao estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas estatais – participação societária e institutos jurídico-administrativos

Gabarito: letra E. A participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital de uma empresa pública estadual é juridicamente viável, desde que a maioria do capital votante permaneça com o estado, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao controle dos tribunais de contas, à natureza das SPEs, à forma societária e à exigência de autorização legislativa para alienação de controle.

A questão exige conhecimento do regime jurídico das estatais, especialmente da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e da jurisprudência do STF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as empresas estatais monopolistas e prestadoras de serviço público estão sujeitas ao controle do tribunal de contas. Na verdade, todas as empresas estatais, independentemente da atividade, submetem-se ao controle externo, pois administram recursos públicos (CF, art. 70, parágrafo único). O STF também já firmou que o TCU fiscaliza qualquer entidade que receba, aplique ou administre dinheiro público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade de propósito específico (SPE) constituída no âmbito de parcerias público-privadas não adquire, por si só, natureza de sociedade de economia mista. A SPE é uma sociedade anônima de capital fechado, cujo controle pode ser privado, mesmo com participação do poder público. A natureza de sociedade de economia mista exige que a maioria do capital votante pertença ao ente público (Lei 13.303/2016, art. 4º, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista obrigatoriamente adota a forma de sociedade anônima (Lei 13.303, art. 4º) e pode negociar ações em bolsa, pois possui capital privado. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma societária, mas seu capital é integralmente público, não podendo ter ações negociadas em bolsa (art. 3º). Portanto, a afirmação é falsa para a empresa pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta (gabarito oficial)

A alienação do controle acionário de subsidiária ou controlada por empresa estatal, embora exija autorização legislativa segundo o STF (ADI 5.335), a banca considerou que a alternativa é incorreta, possivelmente porque a literalidade da Lei 13.303/2016 não prevê expressamente tal exigência, ou porque a jurisprudência não é unânime. Como o gabarito indica a letra E, considera-se D errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016 admite que pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta participem do capital de empresa pública, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente federativo que a criou. A mesma lógica se aplica às sociedades de economia mista (art. 4º, parágrafo único). Assim, é viável que uma SEM da União e uma EP municipal participem do capital de uma EP estadual, desde que o estado detenha a maioria das ações com direito a voto.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único — Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Gabarito: letra E.

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