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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce178788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado governo estadual executou um projeto destinado a ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito, o qual abrangeu despesas de vigilância em saúde, de capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de obras de infraestrutura realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde.Na situação hipotética apresentada, observados os demais requisitos previstos na Lei Complementar federal n.º 141/2012, poderão ser consideradas no valor mínimo a ser aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde
  1. Atodas as despesas mencionadas.
  2. Bapenas as despesas de capacitação de pessoal.
  3. Capenas as despesas de vigilância em saúde.
  4. Dapenas as despesas de capacitação de pessoal e de vigilância em saúde.
  5. Eapenas as despesas de capacitação de pessoal e de obras de infraestrutura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas as despesas de capacitação de pessoal e de vigilância em saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação mínima em saúde – LC 141/2012

Gabarito: letra D. Apenas as despesas com vigilância em saúde e capacitação de pessoal do SUS podem ser consideradas no valor mínimo a ser aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde. As obras de infraestrutura, mesmo que realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde, não se enquadram nas hipóteses legais, salvo se forem de construção ou reforma de unidades de saúde (o que não é o caso da questão). A base legal é a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o art. 198, §3º da Constituição Federal.

A banca testa o conhecimento das despesas que compõem o piso mínimo da saúde. A LC 141/2012 lista taxativamente o que pode ser computado e também o que é vedado. Obras de infraestrutura (como estradas, pontes, redes de esgoto) não são consideradas, mesmo que beneficiem o setor saúde, pois a lei exige que sejam obras diretamente ligadas a unidades de saúde (ex.: construção de hospital, reforma de posto). Já a vigilância em saúde e a capacitação de pessoal do SUS são expressamente incluídas.

Despesa Mencionada

Pode ser considerada no valor mínimo?

Fundamento na LC 141/2012

Vigilância em saúde

Sim

Incluída expressamente como ação e serviço público de saúde

Capacitação de pessoal do SUS

Sim

Incluída expressamente como ação e serviço público de saúde

Obras de infraestrutura (que não sejam de unidades de saúde)

Não

Vedada, salvo se construção/reforma de unidades de saúde

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as despesas mencionadas (vigilância, capacitação e obras de infraestrutura) podem ser consideradas. Erro: as obras de infraestrutura não se enquadram, conforme vedação da LC 141/2012.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas as despesas de capacitação de pessoal. Ignora que a vigilância em saúde também é computável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera apenas as despesas de vigilância em saúde. Ignora que a capacitação de pessoal também é computável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas as despesas de capacitação de pessoal e de vigilância em saúde são computáveis. Corresponde exatamente ao que a LC 141/2012 permite. As obras de infraestrutura não estão incluídas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera capacitação de pessoal e obras de infraestrutura. Erro: inclui as obras de infraestrutura, que não são admitidas, e exclui a vigilância em saúde, que é admitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato incluir as obras de infraestrutura por elas "beneficiarem diretamente a rede de saúde". A lei, porém, exige que a despesa seja com construção ou reforma de unidades de saúde, e não com obras genéricas de infraestrutura. Vigilância e capacitação são itens clássicos, mas o distrator está em achar que obras de infraestrutura também contam.

Gabarito: letra D.

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