Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce178789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a LRF, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe, para o poder público, uma obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada uma despesa
  1. Ade capital.
  2. Bobrigatória de caráter continuado.
  3. Cnão continuada de caráter obrigatório.
  4. Dfinanceira.
  5. Ediscricionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — obrigatória de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)

Gabarito: letra B. A definição enunciada na questão corresponde literalmente ao conceito de despesa obrigatória de caráter continuado previsto no art. 17, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca apenas transferiu a redação legal para a alternativa correta.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A questão testa o conhecimento da definição legal. As demais alternativas utilizam termos que não se encaixam na descrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A despesa descrita é corrente (custeio), não de capital. Despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital (ex.: investimentos, inversões financeiras). A LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado como corrente, portanto não pode ser classificada como de capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o texto do art. 17, caput, da LRF. A alternativa reproduz com fidelidade a definição legal, sendo a única que se amolda ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "não continuada de caráter obrigatório" inverte os elementos da definição. A LRF fala em "obrigatória de caráter continuado" — a obrigatoriedade é associada à continuidade, e não o contrário. Além disso, a expressão "não continuada" eliminaria a característica essencial de prolongamento por mais de dois exercícios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesa financeira é um conceito distinto, relacionado a juros, amortizações e operações de crédito. A classificação de despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa primária (corrente), não financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesa discricionária é aquela que o gestor pode ou não executar conforme sua conveniência e oportunidade. A despesa descrita no enunciado é obrigatória (fixada por lei, MP ou ato normativo), ou seja, de execução vinculada, não discricionária.


Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce178789