Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra B. A definição enunciada na questão corresponde literalmente ao conceito de despesa obrigatória de caráter continuado previsto no art. 17, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca apenas transferiu a redação legal para a alternativa correta.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A questão testa o conhecimento da definição legal. As demais alternativas utilizam termos que não se encaixam na descrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A despesa descrita é corrente (custeio), não de capital. Despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital (ex.: investimentos, inversões financeiras). A LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado como corrente, portanto não pode ser classificada como de capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 17, caput, da LRF. A alternativa reproduz com fidelidade a definição legal, sendo a única que se amolda ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "não continuada de caráter obrigatório" inverte os elementos da definição. A LRF fala em "obrigatória de caráter continuado" — a obrigatoriedade é associada à continuidade, e não o contrário. Além disso, a expressão "não continuada" eliminaria a característica essencial de prolongamento por mais de dois exercícios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa financeira é um conceito distinto, relacionado a juros, amortizações e operações de crédito. A classificação de despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa primária (corrente), não financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesa discricionária é aquela que o gestor pode ou não executar conforme sua conveniência e oportunidade. A despesa descrita no enunciado é obrigatória (fixada por lei, MP ou ato normativo), ou seja, de execução vinculada, não discricionária.
Gabarito: letra B