Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce178791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei n.º 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização devem ser classificadas como
Ainvestimentos.
Binversões financeiras.
Ctransferências de capital.
Ddespesas de custeio.
Esubvenções econômicas.
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GabaritoB — inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública – Inversões Financeiras (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização são classificadas como inversões financeiras, uma das subcategorias de Despesas de Capital (art. 12 da referida lei). A banca cobra o conhecimento da classificação econômica da despesa, diferenciando investimentos (obras e aquisição de bens novos) de inversões financeiras (bens já existentes).
Art. 12Lei-4320
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio, Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital.
Dessa forma, a aquisição de bens de capital já em utilização se enquadra no subgrupo Inversões Financeiras, conforme definição legal (Art. 12, §5º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Investimentos. As despesas com investimentos destinam-se a obras novas, aquisição de bens de capital não utilizados anteriormente, e à formação de estoques. Não abrangem bens já em uso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inversões Financeiras. É a classificação correta para dotações voltadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, bem como para participação em empresas já constituídas (sem aumento de capital) e operações bancárias/financeiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferências de Capital. Essas transferências destinam-se a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta. Não se referem à aquisição direta pelo ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas de Custeio. São despesas correntes destinadas à manutenção de serviços públicos, como pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. Não possuem natureza de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subvenções Econômicas. São transferências correntes ou de capital a empresas para fomento econômico, sem aquisição de bens de capital pelo Estado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir investimentos (obras e bens novos) com inversões financeiras (bens já existentes). A aquisição de um prédio novo, por exemplo, é investimento; a compra de um imóvel já construído e em uso é inversão financeira. A banca explora essa diferença sutil.