Direito Financeiro — Emendas parlamentares e execução orçamentária (CF, arts. 165-167)
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C reproduz fielmente a exceção constitucional à obrigatoriedade de execução de emendas individuais: elas não são obrigatórias quando houver impedimentos de ordem técnica, conforme o Art. 166, §13 da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|
A | Fundos públicos contábeis independem de autorização legislativa. | Art. 167, IX – veda fundos sem prévia autorização legislativa. | ❌ Incorreta |
B | Lei ordinária dispõe sobre PPA, LDO e LOA. | Art. 165, §9º – reserva à lei complementar. | ❌ Incorreta |
C | Emendas individuais não são obrigatórias se houver impedimento técnico. | Art. 166, §13 – exceção à obrigatoriedade. | ✅ Correta |
D | Relatório resumido da execução orçamentária é publicado após cada trimestre. | Art. 165, §3º – publicação após cada bimestre. | ❌ Incorreta |
E | Comissão permanente do Senado examina contas do Presidente da República. | Art. 166, §1º – compete ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundos públicos de natureza contábil não dependem de autorização legislativa. O Art. 167, IX veda expressamente a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Logo, qualquer fundo, inclusive contábil, depende de lei autorizativa.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: ... IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe a lei ordinária dispor sobre os temas relativos ao PPA, LDO e LOA. O Art. 165, §9º da CF determina que tais matérias são reservadas à lei complementar.
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução das emendas individuais é obrigatória (Art. 166, §11), mas o próprio §13 estabelece a exceção: não haverá obrigatoriedade nos casos de impedimentos de ordem técnica.
Art. 166, §13CF/88
Art. 166, §13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório resumido deve ser publicado após cada trimestre. O Art. 165, §3º determina que seja após cada bimestre, no prazo de 30 dias.
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a uma comissão permanente do Senado a competência para examinar as contas do Presidente. O Art. 166, §1º estabelece que essa competência é de uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
Art. 166, §1CF/88
Art. 166, §1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre ... as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"
Conclusão: Gabarito: letra C.