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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce178792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao direito financeiro e ao orçamento público, assinale a opção correta.
  1. AA instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.
  2. BCabe a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).
  3. CA execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais não será obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
  4. DRelatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo após o encerramento de cada trimestre.
  5. ECabe a comissão permanente do Senado Federal examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
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GabaritoC — A execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais não será obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro — Emendas parlamentares e execução orçamentária (CF, arts. 165-167)

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C reproduz fielmente a exceção constitucional à obrigatoriedade de execução de emendas individuais: elas não são obrigatórias quando houver impedimentos de ordem técnica, conforme o Art. 166, §13 da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Fundos públicos contábeis independem de autorização legislativa.

Art. 167, IX – veda fundos sem prévia autorização legislativa.

❌ Incorreta

B

Lei ordinária dispõe sobre PPA, LDO e LOA.

Art. 165, §9º – reserva à lei complementar.

❌ Incorreta

C

Emendas individuais não são obrigatórias se houver impedimento técnico.

Art. 166, §13 – exceção à obrigatoriedade.

✅ Correta

D

Relatório resumido da execução orçamentária é publicado após cada trimestre.

Art. 165, §3º – publicação após cada bimestre.

❌ Incorreta

E

Comissão permanente do Senado examina contas do Presidente da República.

Art. 166, §1º – compete ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que fundos públicos de natureza contábil não dependem de autorização legislativa. O Art. 167, IX veda expressamente a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Logo, qualquer fundo, inclusive contábil, depende de lei autorizativa.

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: ... IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe a lei ordinária dispor sobre os temas relativos ao PPA, LDO e LOA. O Art. 165, §9º da CF determina que tais matérias são reservadas à lei complementar.

Art. 165, §9CF/88

Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução das emendas individuais é obrigatória (Art. 166, §11), mas o próprio §13 estabelece a exceção: não haverá obrigatoriedade nos casos de impedimentos de ordem técnica.

Art. 166, §13CF/88

Art. 166, §13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório resumido deve ser publicado após cada trimestre. O Art. 165, §3º determina que seja após cada bimestre, no prazo de 30 dias.

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a uma comissão permanente do Senado a competência para examinar as contas do Presidente. O Art. 166, §1º estabelece que essa competência é de uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.

Art. 166, §1CF/88

Art. 166, §1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre ... as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"

Conclusão: Gabarito: letra C.

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