Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce178844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação às sindicâncias, em matéria disciplinar, assinale a opção correta.
  1. AEm regra, a fim de afastar qualquer dúvida sobre a ocorrência de ilícito, deve-se instaurar processo administrativo disciplinar mesmo que a comissão de sindicância opine por arquivamento dos autos.
  2. BA comissão de processo administrativo disciplinar deve ser a mesma da sindicância.
  3. CDado seu caráter preliminar, as sindicâncias devem ser sigilosas.
  4. DA sindicância pode ser o procedimento adequado quando não houver prova suficiente de ilícito administrativo disciplinar.
  5. EUma vez arquivada, a sindicância pode ser reaberta a qualquer momento, mesmo sem justa causa ou novos elementos, bastando, para tanto, decisão da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A sindicância pode ser o procedimento adequado quando não houver prova suficiente de ilícito administrativo disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Gabarito: letra D. A sindicância é o procedimento preliminar adequado quando não há prova suficiente para instauração do PAD, visando colher indícios de autoria e materialidade. Conforme o regime disciplinar federal (Lei 8.112/1990), a sindicância pode ser instaurada para apurar fatos duvidosos, servindo de base para eventual abertura do processo disciplinar. O arquivamento da sindicância não obriga a instauração do PAD, e sua reabertura exige novos elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo com parecer da comissão de sindicância pelo arquivamento, deve-se instaurar o PAD para "afastar qualquer dúvida". Isso contraria a finalidade da sindicância: se a comissão entende que não há indícios, o arquivamento é a medida correta. A autoridade não é obrigada a instaurar PAD contra o parecer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comissão de sindicância e a comissão de PAD são distintas. A sindicância é fase preliminar, com composição própria; o PAD exige nova comissão designada para o processo disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sindicância não é necessariamente sigilosa. Embora possa ter caráter inquisitório, não há regra que imponha sigilo obrigatório. O sigilo é excepcional, e a afirmação "devem ser sigilosas" é excessiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sindicância é o meio próprio para apurar indícios quando a prova é insuficiente. A Lei 8.112/1990 (arts. 143 e 145) prevê a sindicância como procedimento preparatório ou sumário para infrações de menor gravidade. Portanto, quando não há prova suficiente, a sindicância é o instrumento adequado para colher elementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reabertura de sindicância arquivada não pode ocorrer "a qualquer momento" sem justa causa. Exige-se o surgimento de novas provas ou circunstâncias relevantes, sob pena de violação da segurança jurídica e do direito à estabilidade das decisões administrativas.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce178844