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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce178845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca dos atributos dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.I Uma das consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos é o dever que seus destinatários têm de, em princípio, dar-lhes cumprimento.II Sem embargo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é necessária ordem judicial no caso de ato que interfira em atividade comercial.III Devido à proteção constitucional dos direitos individuais, a administração pública não pode praticar atos dos quais surja obrigação para um particular, sem a concordância deste.IV O direito não admite que a administração pública use a força para impor o cumprimento de ato administrativo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e IV estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. EApenas os itens II e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: A (apenas o item I está certo). A presunção de legitimidade impõe o cumprimento do ato até prova em contrário. Os demais itens contêm erros: a autoexecutoriedade não exige ordem judicial para interferência em atividade comercial; a administração pode impor obrigações independentemente de concordância; e é admitido o uso da força para fazer cumprir atos administrativos.

Item I — ✅ Correto

A presunção de legitimidade (ou de veracidade) é um dos atributos dos atos administrativos, decorrente do princípio da legalidade. Ela gera a obrigatoriedade de cumprimento do ato por parte dos destinatários, até que se prove o contrário. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A autoexecutoriedade permite que a administração execute seus atos sem prévia autorização judicial, inclusive para intervir em atividades comerciais (ex.: interdição de estabelecimento). Não há necessidade de ordem judicial genérica, ressalvadas hipóteses específicas (como invasão de domicílio, CF art. 5º, XI). O item erra ao exigir ordem judicial para qualquer ato que interfira em atividade comercial.

Item III — ❌ Incorreto

A administração, com base no atributo da imperatividade, pode impor obrigações a particulares independentemente de concordância, desde que haja previsão legal. A obrigação decorre da lei, não da vontade do particular (CF, art. 5º, II). O item nega essa possibilidade, sendo falso.

Item IV — ❌ Incorreto

O ordenamento admite o uso da força pela administração para impor o cumprimento de atos administrativos, especialmente quando dotados de autoexecutoriedade. Por exemplo, apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular, etc. A afirmação contrária é equivocada.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusão entre autoexecutoriedade e necessidade de autorização judicial. Muitos candidatos acham que qualquer ato que interfira na propriedade ou atividade privada exige ordem judicial, mas a autoexecutoriedade é justamente a exceção. Lembre-se: atos de polícia, em regra, são autoexecutórios.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Na dúvida, associe imperatividade à imposição unilateral e autoexecutoriedade à execução direta sem Judiciário.

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