Acerca dos atributos dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.I Uma das consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos é o dever que seus destinatários têm de, em princípio, dar-lhes cumprimento.II Sem embargo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é necessária ordem judicial no caso de ato que interfira em atividade comercial.III Devido à proteção constitucional dos direitos individuais, a administração pública não pode praticar atos dos quais surja obrigação para um particular, sem a concordância deste.IV O direito não admite que a administração pública use a força para impor o cumprimento de ato administrativo.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e IV estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
EApenas os itens II e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos atos administrativos
Gabarito: A (apenas o item I está certo). A presunção de legitimidade impõe o cumprimento do ato até prova em contrário. Os demais itens contêm erros: a autoexecutoriedade não exige ordem judicial para interferência em atividade comercial; a administração pode impor obrigações independentemente de concordância; e é admitido o uso da força para fazer cumprir atos administrativos.
Item I — ✅ Correto
A presunção de legitimidade (ou de veracidade) é um dos atributos dos atos administrativos, decorrente do princípio da legalidade. Ela gera a obrigatoriedade de cumprimento do ato por parte dos destinatários, até que se prove o contrário. O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A autoexecutoriedade permite que a administração execute seus atos sem prévia autorização judicial, inclusive para intervir em atividades comerciais (ex.: interdição de estabelecimento). Não há necessidade de ordem judicial genérica, ressalvadas hipóteses específicas (como invasão de domicílio, CF art. 5º, XI). O item erra ao exigir ordem judicial para qualquer ato que interfira em atividade comercial.
Item III — ❌ Incorreto
A administração, com base no atributo da imperatividade, pode impor obrigações a particulares independentemente de concordância, desde que haja previsão legal. A obrigação decorre da lei, não da vontade do particular (CF, art. 5º, II). O item nega essa possibilidade, sendo falso.
Item IV — ❌ Incorreto
O ordenamento admite o uso da força pela administração para impor o cumprimento de atos administrativos, especialmente quando dotados de autoexecutoriedade. Por exemplo, apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular, etc. A afirmação contrária é equivocada.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusão entre autoexecutoriedade e necessidade de autorização judicial. Muitos candidatos acham que qualquer ato que interfira na propriedade ou atividade privada exige ordem judicial, mas a autoexecutoriedade é justamente a exceção. Lembre-se: atos de polícia, em regra, são autoexecutórios.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Na dúvida, associe imperatividade à imposição unilateral e autoexecutoriedade à execução direta sem Judiciário.