Princípio da Razoabilidade
Gabarito: letra A. O princípio da razoabilidade tem como função central permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público, especialmente por meio da adequação entre meios e fins (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI). As demais alternativas incorrem em erros conceituais: negam a relação com a motivação, a relação com a proporcionalidade, a necessidade de consideração dos fatos, ou a existência de fundamento normativo positivado.
O princípio da razoabilidade está expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. Veja o dispositivo:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
A razoabilidade exige que o administrador, ao praticar um ato, escolha a medida adequada e necessária ao fim público, evitando excessos. Portanto, é instrumento de controle da finalidade pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a função importante do princípio da razoabilidade é permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público. Correto: o princípio exige que a medida seja adequada aos fins, evitando desvios ou excessos. O inciso VI do art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 expressamente vincula a adequação entre meios e fins ao interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há relação entre razoabilidade e a indicação dos fundamentos dos atos administrativos. Errado: a motivação (indicação dos pressupostos de fato e de direito) é essencial para que se possa verificar se o ato é razoável. Sem conhecer os motivos, não é possível aferir a adequação ao interesse público. O inciso VII do mesmo dispositivo exige a "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não têm relação de conteúdo entre si. Falso: eles são intimamente ligados e frequentemente tratados em conjunto. A proporcionalidade é um desdobramento da razoabilidade, compreendendo os subprincípios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Ambos buscam equilibrar meios e fins com vistas ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a consideração dos fatos pelo administrador não é condição para o atendimento do princípio da razoabilidade. Errado: a razoabilidade exige justamente que o administrador considere os fatos concretos para avaliar se a medida é adequada e necessária. A motivação (inciso VII) impõe a indicação dos fatos que fundamentam a decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da razoabilidade não tem fundamento normativo positivado. Incorreto: como visto, ele está expresso no art. 2º da Lei 9.784/1999 (princípios da Administração Pública). Embora não esteja no art. 37 da Constituição Federal (que lista os princípios expressos limitados à Administração Pública direta e indireta), a lei infraconstitucional o positivou. Além disso, a doutrina e a jurisprudência o reconhecem como implícito constitucionalmente, mas há sim previsão normativa.
Gabarito: letra A.