Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce178857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção que apresenta, na ordem correta, a cronologia da despesa pública.
Aliquidação, ordem de pagamento e empenho
Bordem de pagamento, empenho e liquidação
Cliquidação, empenho e ordem de pagamento
Dempenho, ordem de pagamento e liquidação
Eempenho, liquidação e ordem de pagamento
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GabaritoE — empenho, liquidação e ordem de pagamento
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da Despesa Pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. A Lei 4.320/1964 estabelece que a despesa pública deve percorrer três fases na seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento (que inclui a ordem de pagamento). É o que expressamente determinam os arts. 60 e 62 da lei.
Lei 4.320/1964:
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
Art. 62 — "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"
O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento (art. 58); a liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor; e o pagamento só ocorre após a liquidação. Portanto, a cronologia correta é: empenho → liquidação → ordem de pagamento (etapa do pagamento).
1Empenho (art. 60)
2Liquidação (art. 62)
3Pagamento / Ordem de pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "liquidação, ordem de pagamento e empenho". Inverte a sequência: o empenho é obrigatoriamente o primeiro estágio (art. 60). Além disso, a ordem de pagamento (pagamento) vem após a liquidação, não antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "ordem de pagamento, empenho e liquidação". Coloca o pagamento antes do empenho, o que é vedado pelo art. 60: não se pode realizar despesa sem empenho prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "liquidação, empenho e ordem de pagamento". Novamente, o empenho deve ser anterior à liquidação. A liquidação é a segunda etapa, não a primeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "empenho, ordem de pagamento e liquidação". Aqui, o pagamento (ordem de pagamento) aparece antes da liquidação, contrariando o art. 62, que exige a liquidação prévia para o pagamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta "empenho, liquidação e ordem de pagamento". Essa é a sequência exata prevista na Lei 4.320/1964: primeiro o empenho (art. 60), depois a liquidação, e por fim o pagamento (art. 62). A ordem de pagamento é o ato que autoriza o pagamento após a liquidação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as etapas para confundir o candidato. Lembre-se do mnemônico ELO: Empenho → Liquidação → Ordem de pagamento. Sempre o empenho abre a despesa; a liquidação verifica o direito; e só então se paga.