A respeito de precatórios, julgue os itens seguintes com base na Constituição Federal de 1988 e no entendimento jurisprudencial do STF.I É exemplificativo o rol de hipóteses previstas no texto constitucional que autoriza o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório.II A cessão de precatório de natureza alimentar altera a natureza deste último em desfavor do cessionário, que, por sua vez, passará a constar na categoria não preferencial de pagamento dos precatórios.III Em caso de colapso financeiro de estado, a União poderá, em juízo exclusivamente discricionário e conforme disciplina legal, assumir o pagamento dos precatórios daquele estado, refinanciando diretamente seus débitos.IV Incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição do precatório.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens III e IV estão certos.
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Precatórios – Sequestro, cessão, assunção pela União e juros de mora
Gabarito: alternativa D. Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I é falso porque o rol de hipóteses de sequestro é taxativo (STF, Tema 598). O item II é falso porque a cessão de precatório alimentar não altera a natureza preferencial do crédito (o cessionário sub-roga-se nos direitos do cedente). O item III é verdadeiro: a União pode, discricionariamente e conforme lei, assumir precatórios de estado em colapso financeiro (art. 100, §15, CF/88). O item IV é verdadeiro: os juros de mora são devidos até a expedição do precatório (STJ, Tema 296; STF, Tema 1335).
A banca testa o conhecimento de jurisprudência consolidada sobre precatórios, especialmente o caráter taxativo do sequestro (Tema 598) e a manutenção da preferência alimentar na cessão.
Item I — ❌ Incorreto
O STF, no Tema 598 de Repercussão Geral, fixou que "O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988." Portanto, o rol é taxativo, e não exemplificativo como afirma o item. A banca inverteu o termo para induzir ao erro.
Item II — ❌ Incorreto
A cessão de precatório de natureza alimentar não altera a preferência do crédito. O cessionário adquire os direitos do cedente, inclusive a classificação alimentar, mantendo-se na ordem preferencial de pagamento. O STJ, no Tema Repetitivo 2, reconhece a legitimidade do cessionário para habilitar-se no precatório, sem mencionar perda da preferência. A pretensa "alteração em desfavor do cessionário" não tem amparo constitucional ou jurisprudencial.
Item III — ✅ Correto
O art. 100, §15, da Constituição Federal (incluído pela EC 94/2016) autoriza a União a assumir a responsabilidade pelo pagamento de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de colapso financeiro. Trata-se de faculdade discricionária ("poderá"), exercida "em juízo exclusivamente discricionário" e conforme disciplina legal. O refinanciamento direto é uma das formas de cumprimento. Portanto, o item está correto.
Item IV — ✅ Correto
Os juros de mora são devidos entre a data dos cálculos e a expedição do precatório, pois integram o valor da condenação. O STJ, no Tema 296, tratou de período posterior (após expedição), mas não exclui a incidência anterior. O STF, no Tema 1335, ao decidir que a taxa SELIC não incide no prazo constitucional de pagamento (§5º do art. 100), reforça que, fora desse período, os juros de mora são computados normalmente. Assim, a afirmação está em conformidade com a jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Como demonstrado, ambos são falsos, logo a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera corretos os itens I e IV. O item I é falso (rol taxativo), tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta os itens II e III como certos. O item II é falso (cessão não altera a preferência), invalidando a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens III e IV são verdadeiros, conforme análise acima. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que todos os itens estejam certos, mas I e II são falsos, o que a torna equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido do Tema 598 (exemplificativo x taxativo) e ao sugerir que a cessão de precatório alimentar perde a preferência. Fique atento: o rol de sequestro é restrito e a cessão não degrada a natureza alimentar.