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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce178860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da dívida pública, julgue os itens seguintes à luz da LRF.I A dívida pública fundada é representada pelos títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.II Para fins de cômputo dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais que não forem pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integrarão a dívida consolidada.III Ante a impossibilidade de financiamento recíproco da dívida pública entre entes federados, é vedado aos estados e municípios comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades de caixa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: B (apenas o item II está certo). A questão cobra os conceitos de dívida pública definidos na LRF. O item I troca a dívida fundada (consolidada) pela mobiliária; o item II está correto, pois precatórios não pagos integram a dívida consolidada; o item III erra ao afirmar uma vedação absoluta que não existe na LRF. Vejamos cada item e depois as alternativas.

Item

Conteúdo do Enunciado

Análise (Certo/Errado)

Fundamento Legal / Justificativa

I

A dívida pública fundada é representada pelos títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.

❌ Errado

A dívida representada por títulos é a dívida mobiliária (art. 29, II, LRF). A dívida fundada (consolidada) é o montante total de obrigações financeiras com prazo superior a 12 meses (art. 29, I, LRF). O item inverte os conceitos.

II

Para fins de cômputo dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais que não forem pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integrarão a dívida consolidada.

✅ Certo

Precatórios não pagos são obrigações financeiras de longo prazo (art. 100, CF), enquadrando-se no conceito de dívida consolidada (art. 29, I, LRF) por decorrerem de lei/contrato (decisão judicial transitada em julgado).

III

Ante a impossibilidade de financiamento recíproco da dívida pública entre entes federados, é vedado aos estados e municípios comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades de caixa.

❌ Errado

A vedação do art. 36, LRF, proíbe a concessão de financiamento (empréstimos) entre entes, mas não impede a compra de títulos no mercado como aplicação financeira de disponibilidades de caixa, desde que observadas as regras gerais de investimento.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a dívida pública fundada é representada por títulos emitidos pelos entes. A LRF define:

Art. 29, ILC-101-2000

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Como se vê, a dívida fundada (consolidada) é caracterizada pelo prazo e pela origem das obrigações, não pelos títulos. Já a dívida mobiliária é que é representada por títulos. O item inverte os conceitos. Erro: troca do conceito de dívida fundada por mobiliária.

Item II — ✅ Correto

Os precatórios judiciais, quando não pagos no orçamento em que foram incluídos, constituem obrigações financeiras do ente. Embora a LRF não tenha dispositivo expresso que enumere os precatórios como parcela da dívida consolidada, a doutrina e a jurisprudência os enquadram como tal, por se tratar de obrigações decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, com prazo de amortização superior a 12 meses (art. 100 da CF). Além disso, a LRF determina que a dívida consolidada abrange obrigações assumidas em virtude de "leis, contratos, convênios ou tratados" — e os precatórios se enquadram nesse conceito. Portanto, correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que é vedado a estados e municípios comprar títulos da dívida da União como aplicação de disponibilidades de caixa. A LRF veda, em seu art. 36, o financiamento recíproco entre entes, mas essa vedação diz respeito a operações de crédito (empréstimos, refinanciamentos). A aquisição de títulos públicos no mercado, como aplicação financeira, não se confunde com operação de crédito recíproco, sendo permitida, desde que observadas as normas aplicáveis. Portanto, errado.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO?

Afirma que apenas o item I está certo. Como vimos, o item I é incorreto. Logo, esta alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item II está certo. De fato, apenas o item II é correto. Portanto, esta é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Ambos são incorretos, então alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item III é incorreto, então alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o II é correto, portanto errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item I parece atraente porque associa "dívida fundada" a títulos, mas a LRF separa claramente os conceitos: a fundada é definida pelo prazo (>12 meses) e pela origem, enquanto a mobiliária é a representada por títulos. Já o item III explora a ideia de vedação do financiamento recíproco, mas a compra de títulos como aplicação de caixa não se enquadra nessa vedação.

Gabarito: B (apenas o item II está certo).

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