Transferências voluntárias na LRF
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 25, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exclui as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social das sanções de suspensão, permitindo a realização mesmo que o ente beneficiário tenha descumprido os limites constitucionais mínimos nessas áreas. As demais alternativas contrariam dispositivos da LRF ou jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige conhecimento do art. 25 da LRF, que define transferência voluntária e estabelece as condições para sua realização, bem como a exceção do §3º para as áreas sociais.
Art. 25, §3LC-101-2000
Art. 25, §3º – “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.”
Alternativa | Afirmação sobre Transferências Voluntárias | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Não exige previsão orçamentária de contrapartida do ente beneficiário. | Art. 25, §1º, "d" da LRF exige contrapartida. | ❌ Incorreta |
B | Somente contemplam receitas de capital e exigem dotação orçamentária do transferidor. | Art. 25, caput da LRF abrange receitas correntes e de capital. | ❌ Incorreta |
C | Recursos podem ser usados para pagamento de pessoal inativo e pensionistas. | Art. 25, §2º da LRF veda uso diverso do pactuado; art. 169 da CF impõe limites. | ❌ Incorreta |
D | É permitida para ações de saúde mesmo com descumprimento de limites mínimos pelo estado. | Art. 25, §3º da LRF excetua saúde, educação e assistência social das sanções. | ✅ Correta |
E | É legítimo inscrever estado em cadastro de inadimplentes por débitos da assembleia legislativa e suspender transferências. | STF exige que o inadimplemento seja do próprio ente, não de seus Poderes (RE 607.940). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que transferências voluntárias não exigem contrapartida contraria o art. 25, §1º, alínea “d” da LRF, que expressamente exige “previsão orçamentária de contrapartida”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 25, caput, da LRF define transferência voluntária como “entrega de recursos correntes ou de capital”, abrangendo tanto receitas de capital quanto correntes, e não apenas as primeiras. Além disso, a dotação orçamentária específica é exigida (art. 25, §1º, I), mas a afirmação de que “somente contemplam receitas de capital” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 25, §2º da LRF veda a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Não há previsão legal que autorize o uso genérico de transferências voluntárias para pagamento de pessoal inativo e pensionistas, salvo se houver pactuação específica, o que a alternativa não indica. Ademais, o art. 169 da CF impõe limites rigorosos para despesas com pessoal, e a LRF condiciona as transferências ao cumprimento desses limites (art. 25, §1º, IV, “c”).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 25, §3º da LRF, as transferências voluntárias destinadas a ações de saúde, educação e assistência social são excluídas das sanções de suspensão, mesmo que o ente beneficiário tenha descumprido os limites constitucionais mínimos nessas áreas. Portanto, a transferência da União para um estado que descumpriu o mínimo em saúde é lícita, desde que observadas as demais exigências do art. 25.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF, em seu art. 25, §1º, IV, “a”, exige que o beneficiário esteja em dia com o pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a suspensão de transferências voluntárias com base em débitos de tributos federais da assembleia legislativa estadual, por entender que a inadimplência do Poder Legislativo não pode ser imputada ao ente federado para fins de restrição a repasses, sob pena de violação à separação dos Poderes e à autonomia dos entes. Assim, a conduta descrita na alternativa não é legítima.
Gabarito: letra D