Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
ce178874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere ao pagamento de requisição de pequeno valor e de precatório pela fazenda pública, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA jurisprudência do STF confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, não permitindo, contudo, a fixação de valores inferiores aos valores referenciais previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  2. BEmbora as normas que regulamentam o procedimento de execução das obrigações de pequeno valor versem sobre atos necessários para que a fazenda pública cumpra o julgado exequendo, o STF reconhece a natureza eminentemente material dessas normas.
  3. CAinda que não demonstradas a quebra da ordem de preferência de pagamento dos precatórios e a inexistência de alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, admite-se sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave.
  4. DA lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza processual, sendo, por essa razão, aplicável à situação jurídica constituída antes de sua entrada em vigor.
  5. ESociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios, não podendo sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito aos princípios da legalidade orçamentária e da separação funcional dos Poderes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios, não podendo sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito aos princípios da legalidade orçamentária e da separação funcional dos Poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios e RPV – Sujeição de sociedades de economia mista

Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime não concorrencial equiparam-se à Fazenda Pública para fins de pagamento por precatório, não podendo sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, sob os princípios da legalidade orçamentária e da separação dos Poderes (CF, art. 100). As demais alternativas contrariam o entendimento dos tribunais superiores ou a literalidade do texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não permite a fixação de valores de RPV inferiores aos referenciais do ADCT. Na verdade, o §4º do art. 100 da CF/88 estabelece que os valores mínimos são iguais ao maior benefício do RGPS, e não aos valores transitórios do ADCT (que sequer estão mais em vigor). O STF, ao julgar a ADC 29, reconheceu a autonomia dos entes para definir seus valores, desde que respeitado o piso constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As normas que regulamentam o procedimento de execução das obrigações de pequeno valor têm natureza processual, não material. O STF, em diversos precedentes (como o RE 584.815), firmou que tais regras são instrumentais e aplicam-se imediatamente às execuções em curso, sem ofensa ao ato jurídico perfeito. A alternativa inverte a natureza dessas normas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório, mesmo para credores portadores de moléstia grave, depende da demonstração de prévia quebra da ordem de preferência ou de inexistência de alocação orçamentária (CF, art. 100, §6º). O STF, no RE 579.431, reafirmou que essas condições são indispensáveis. A alternativa admite o sequestro sem tais requisitos, contrariando a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei que define a submissão de um crédito ao sistema de precatório (por exemplo, o valor-teto de RPV) possui natureza material, pois altera o regime de pagamento devido. Em razão disso, não pode retroagir para atingir créditos já constituídos, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito (STF, RE 584.815). A alternativa erra ao classificá-la como processual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STF consolidou que as sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial (sem exposição à concorrência) integram o conceito de Fazenda Pública para fins de precatório. Logo, seus bens, rendas e serviços são impenhoráveis, devendo o pagamento de suas condenações judiciais observar o sistema de precatórios, respeitando os princípios da legalidade orçamentária (art. 100, caput) e da separação funcional dos Poderes (art. 2º). É exatamente o que a alternativa descreve.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce178874