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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce178905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Quanto à defesa da concorrência no Brasil, assinale a opção correta.
  1. AAs condutas colusivas são puníveis exclusivamente na esfera administrativa de defesa da concorrência.
  2. BEm geral, uma conduta anticoncorrencial torna-se punível quando produz efeito negativo sobre o mercado, embora haja casos em que a prova desse efeito é dispensável.
  3. CEm virtude dos princípios da segurança jurídica e da legalidade, as condutas anticoncorrenciais são previstas de forma taxativa na lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
  4. DNo âmbito das condutas anticoncorrenciais, não se admitem presunções.
  5. EA caracterização das condutas anticoncorrenciais exige coordenação entre agentes econômicos com poder de mercado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Em geral, uma conduta anticoncorrencial torna-se punível quando produz efeito negativo sobre o mercado, embora haja casos em que a prova desse efeito é dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa da concorrência no Brasil

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, em regra, a punição de uma conduta anticoncorrencial depende da demonstração de efeitos negativos sobre o mercado, mas existem hipóteses em que a lei dispensa essa prova, como nos casos de cartéis (condutas consideradas ilícitas per se), em que a mera prática do ato já configura infração, independentemente de resultado concreto.

A Lei nº 12.529/2011, ao estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabelece que serão reprimidas tanto as condutas que efetivamente causem dano à concorrência quanto aquelas que tenham por objeto produzi-lo (art. 36, caput e §3º, da referida lei). Assim, a regra é a necessidade de comprovação de efeitos, mas com exceções expressas.

Aspecto

Regra geral

Exceção (condutas ilícitas per se)

Fundamento legal

Punibilidade

Depende da demonstração de efeitos negativos concretos sobre o mercado

Dispensa a prova de efeitos; a mera prática já configura infração

Art. 36, caput e §3º, Lei 12.529/2011

Exemplo típico

Condutas unilaterais (ex.: abuso de posição dominante)

Cartéis (acordos entre concorrentes)

Art. 36, §3º, I e IV

Natureza do ilícito

Ilícito de resultado (exige dano ou risco de dano)

Ilícito de perigo (presume-se lesividade pela própria conduta)

Jurisprudência do CADE

Aplicação

Regra para a maioria das infrações

Exceção para condutas colusivas graves

Art. 36, §3º, I (cartel)

1Regra: efeito negativo
Prova de dano concreto
2Exceção: ilícito per se
Dispensa prova de efeito
Ex.: cartéis
3Rol exemplificativo (art. 36)
"Entre outras"
Qualquer forma
4Espécies
Colusivas (coordenação)
Unilaterais (abuso de posição dominante)
5Esferas de punição
Administrativa (CADE)
Cível (indenização)
Criminal (Lei 8.137/90)
Condutas anticoncorrenciais
LEVELsoulevel.com.br
Condutas anticoncorrenciais: Regra: efeito negativo (Prova de dano concreto); Exceção: ilícito per se (Dispensa prova de efeito, Ex.: cartéis); Rol exemplificativo (art. 36) ("Entre outras", Qualquer forma); Espécies (Colusivas (coordenação), Unilaterais (abuso de posição dominante)); Esferas de punição (Administrativa (CADE), Cível (indenização), Criminal (Lei 8.137/90))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as condutas colusivas são puníveis exclusivamente na esfera administrativa. Na verdade, as infrações à ordem econômica podem acarretar sanções administrativas (CADE), cíveis (indenizações) e criminais (Lei 8.137/1990), portanto não há exclusividade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao regime legal: a punibilidade, em geral, depende de efeitos negativos, mas há condutas (como acordos entre concorrentes) em que a lei considera a simples conduta já lesiva, dispensando a prova de efeitos concretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol de condutas anticoncorrenciais na Lei 12.529/2011 é exemplificativo, não taxativo. O art. 36 enumera diversas práticas, mas utiliza expressões como "entre outras" e "qualquer que seja a forma", indicando abertura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei admite presunções. Por exemplo, no caso de cartel, a coordenação de preços entre concorrentes pode ser presumida a partir de indícios; a própria legislação antitruste trabalha com presunções legais para facilitar a repressão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condutas anticoncorrenciais podem ser unilaterais, como o abuso de posição dominante (art. 36, §3º, IV, da lei). A coordenação entre agentes é exigida apenas para condutas colusivas, não para todas.

PEGA ESSA DICA!

No direito antitruste brasileiro, a regra é a análise de efeitos (regra da razão), mas há condutas de ilicitude objetiva (per se), como cartéis clássicos. Memorize que a lei proíbe condutas que tenham por objeto ou por efeito prejudicar a concorrência — essa dicotomia é essencial para a prova.

Gabarito: letra B.

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