Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184714
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a revogação é instituto aplicável exclusivamente aos atos administrativos discricionários, fundada em razões de mérito (conveniência e oportunidade). O ato vinculado, por sua vez, não comporta juízo de discricionariedade; sua retirada do mundo jurídico, quando eivado de ilegalidade, dá-se por anulação, e não por revogação.
A doutrina majoritária (Meirelles, Di Pietro, Carvalho Filho) é pacífica ao distinguir: atos discricionários admitem revogação (desfazimento por razões de mérito), enquanto atos vinculados, se ilegais, devem ser anulados; se legais, são mantidos, pois não há espaço para juízo de conveniência. A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar exatamente essa troca.
A banca inverte o conceito: sugere que a revogação (ato discricionário) seria possível para ato vinculado. Lembre-se: revogação pressupõe mérito; ato vinculado não tem mérito, apenas legalidade. Portanto, a única forma de desfazimento é a anulação.
Característica | Ato Vinculado | Ato Discricionário |
|---|---|---|
Margem de escolha | Nenhuma (lei define tudo) | Sim (juízo de conveniência) |
Revogação | Não admite | Admite (por razões de mérito) |
Anulação | Admite (se ilegal) | Admite (se ilegal) |
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO. A revogação de ato vinculado não é possível.
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