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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce184714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.É possível a revogação de ato administrativo vinculado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Atos administrativos – Revogação de ato vinculado

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a revogação é instituto aplicável exclusivamente aos atos administrativos discricionários, fundada em razões de mérito (conveniência e oportunidade). O ato vinculado, por sua vez, não comporta juízo de discricionariedade; sua retirada do mundo jurídico, quando eivado de ilegalidade, dá-se por anulação, e não por revogação.

A doutrina majoritária (Meirelles, Di Pietro, Carvalho Filho) é pacífica ao distinguir: atos discricionários admitem revogação (desfazimento por razões de mérito), enquanto atos vinculados, se ilegais, devem ser anulados; se legais, são mantidos, pois não há espaço para juízo de conveniência. A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar exatamente essa troca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conceito: sugere que a revogação (ato discricionário) seria possível para ato vinculado. Lembre-se: revogação pressupõe mérito; ato vinculado não tem mérito, apenas legalidade. Portanto, a única forma de desfazimento é a anulação.

Característica

Ato Vinculado

Ato Discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (lei define tudo)

Sim (juízo de conveniência)

Revogação

Não admite

Admite (por razões de mérito)

Anulação

Admite (se ilegal)

Admite (se ilegal)

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

ERRADO. A revogação de ato vinculado não é possível.

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