Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184715
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A convalidação de ato administrativo pode, sim, ser realizada pelo administrado quando o defeito é sanável e consiste na ausência de manifestação de vontade que dele se exigia. Nessa hipótese, o administrado supre a manifestação faltante, sanando o vício retroativamente (efeitos ex tunc). A doutrina administrativista majoritária admite essa possibilidade, uma vez que a convalidação não é ato privativo da Administração: havendo vício de consentimento, o próprio interessado pode fornecê-lo posteriormente, regularizando o ato.
O enunciado trata exatamente dessa situação: se o ato exigia a anuência do administrado e ela não foi obtida, o administrado pode convalidá-lo mediante a manifestação de vontade que faltou. Isso é coerente com os princípios da segurança jurídica e da economia processual, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Portanto, a assertiva está correta.
Link permanente: /questoes/ce184715