Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce184715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.A convalidação de ato administrativo pode ser realizada pelo administrado, quando dele se exigia manifestação de vontade que não foi observada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de ato administrativo

✅ CERTO. A convalidação de ato administrativo pode, sim, ser realizada pelo administrado quando o defeito é sanável e consiste na ausência de manifestação de vontade que dele se exigia. Nessa hipótese, o administrado supre a manifestação faltante, sanando o vício retroativamente (efeitos ex tunc). A doutrina administrativista majoritária admite essa possibilidade, uma vez que a convalidação não é ato privativo da Administração: havendo vício de consentimento, o próprio interessado pode fornecê-lo posteriormente, regularizando o ato.

O enunciado trata exatamente dessa situação: se o ato exigia a anuência do administrado e ela não foi obtida, o administrado pode convalidá-lo mediante a manifestação de vontade que faltou. Isso é coerente com os princípios da segurança jurídica e da economia processual, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Portanto, a assertiva está correta.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/ce184715