Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce184732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item que se segue.A despesa com pessoal é regida por normas específicas próprias, a ela não se aplicando as regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação das regras de despesa obrigatória de caráter continuado às despesas com pessoal

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não exclui as despesas com pessoal da incidência das regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado (arts. 16 e 17). Embora a LRF possua capítulo específico sobre despesas com pessoal (arts. 18 a 23), isso não as isola do regime geral das despesas obrigatórias de caráter continuado. Toda criação ou aumento de despesa com pessoal que se enquadre como obrigatória e continuada deve observar os requisitos dos arts. 16 e 17.

O artigo 16 da LRF, reproduzido no contexto, estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação. Essa norma abrange qualquer despesa, inclusive a com pessoal. Já o artigo 17 define especificamente o que é despesa obrigatória de caráter continuado, incluindo exemplos como "outras despesas correntes de natureza legal" — categoria em que se inserem os gastos com pessoal decorrentes de leis ou atos normativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que, por existirem regras próprias para despesa com pessoal (limites, cálculo, etc.), elas estariam imunes às regras gerais de criação de despesa obrigatória de caráter continuado. Essa é uma falsa dicotomia: as normas específicas convivem com as gerais, e ambas devem ser cumpridas cumulativamente. Fique atento: a LRF não cria exceções para despesa com pessoal nesse aspecto.

Conclusão: A afirmação é falsa, pois as regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado se aplicam sim às despesas com pessoal. Portanto, item ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce184732