Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184732
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não exclui as despesas com pessoal da incidência das regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado (arts. 16 e 17). Embora a LRF possua capítulo específico sobre despesas com pessoal (arts. 18 a 23), isso não as isola do regime geral das despesas obrigatórias de caráter continuado. Toda criação ou aumento de despesa com pessoal que se enquadre como obrigatória e continuada deve observar os requisitos dos arts. 16 e 17.
O artigo 16 da LRF, reproduzido no contexto, estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação. Essa norma abrange qualquer despesa, inclusive a com pessoal. Já o artigo 17 define especificamente o que é despesa obrigatória de caráter continuado, incluindo exemplos como "outras despesas correntes de natureza legal" — categoria em que se inserem os gastos com pessoal decorrentes de leis ou atos normativos.
A banca induz o candidato a pensar que, por existirem regras próprias para despesa com pessoal (limites, cálculo, etc.), elas estariam imunes às regras gerais de criação de despesa obrigatória de caráter continuado. Essa é uma falsa dicotomia: as normas específicas convivem com as gerais, e ambas devem ser cumpridas cumulativamente. Fique atento: a LRF não cria exceções para despesa com pessoal nesse aspecto.
Conclusão: A afirmação é falsa, pois as regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado se aplicam sim às despesas com pessoal. Portanto, item ERRADO.
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