Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce184774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, o orçamento adotado no Brasil, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a receita pública, julgue o item que se segue.Integram as diretrizes orçamentárias: equilíbrio entre receita e despesa; controle de custos, metas e riscos fiscais; distinção entre despesas primárias e secundárias e entre as obrigatórias e discricionárias; orçamentos fiscal e da seguridade social; metas de inflação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo da LDO

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta pois apresenta elementos que não integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), como a distinção entre despesas primárias e "secundárias" (termo inexistente, o correto é "financeiras") e a inclusão dos orçamentos fiscal e da seguridade social como diretrizes (pertencem à LOA), além de generalizar as metas de inflação como diretriz obrigatória, sendo esta um requisito apenas para a União (art. 4º, §4º).

A LDO tem seu conteúdo mínimo definido no art. 4º da LRF. Vejamos os acertos e erros:

Acertos na afirmativa:

  • Equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, "a").

  • Controle de custos (art. 4º, I, "e").

  • Metas fiscais (Anexo de Metas Fiscais, §1º).

  • Riscos fiscais (Anexo de Riscos Fiscais, §3º).

Erros na afirmativa:

  1. "Distinção entre despesas primárias e secundárias": O termo correto é despesas financeiras (ou não primárias). A LRF não usa "secundárias". Além disso, essa distinção não é uma diretriz da LDO, mas parte do Anexo de Metas Fiscais para a União (art. 4º, §5º, II) e não é obrigatória para todos os entes.

  2. "Orçamentos fiscal e da seguridade social": Esses orçamentos compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA), não a LDO. A LDO estabelece diretrizes para a elaboração da LOA, mas não os inclui como conteúdo próprio.

  3. "Metas de inflação": A LRF exige que a mensagem que encaminha o projeto de LDO da União apresente as metas de inflação (art. 4º, §4º), mas isso não é uma diretriz geral aplicável a Estados e Municípios. A afirmativa trata como se fosse conteúdo obrigatório comum.

Portanto, a lista apresentada não corresponde integralmente ao conteúdo da LDO, havendo incorreções terminológicas e inclusão indevida de itens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura elementos corretos (equilíbrio, controle de custos, metas e riscos) com itens que não integram a LDO ou que são tratados de forma incorreta (termo "secundárias", orçamentos fiscal/seguridade, metas de inflação como diretriz geral). O candidato tende a considerar a afirmativa como correta por reconhecer partes verdadeiras, mas a presença de qualquer incorreção torna o item errado em sua totalidade. Atenção à terminologia precisa e ao âmbito de aplicação de cada exigência.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce184774