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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce184824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Ciências Contábeis
Em relação ao anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.Por constituírem uma ameaça ao equilíbrio das contas públicas, os precatórios judiciais devem integrar o anexo de riscos fiscais da LDO.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – Anexo de Riscos Fiscais

ERRADO. A afirmação é incorreta. O anexo de riscos fiscais da LDO destina-se a avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4, §3º da LRF). Precatórios judiciais não são passivos contingentes, mas sim obrigações já reconhecidas e exigíveis, que devem constar da lei orçamentária anual como despesa obrigatória, e não como risco no anexo da LDO. Portanto, não integram o anexo de riscos fiscais.

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

A banca testa o conceito de passivo contingente: aquele cuja existência depende de evento futuro e incerto. O precatório, por ser título judicial transitado em julgado, é uma obrigação certa, líquida e exigível — enquadra-se como despesa fixa, não como risco. Logo, não deve integrar o anexo de riscos fiscais da LDO.

Anexo de Riscos Fiscais (LDO)
  • 1Conteúdo (art. 4º, §3º, LRF)
    • Passivos contingentes
    • Outros riscos (evento futuro e incerto)
  • 2Precatórios judiciais
    • Obrigação certa, líquida e exigível
    • Despesa obrigatória (LOA)
    • Não é risco
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ERRADO. (Gabarito oficial: letra E – item errado.)

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